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Rio 2016: MP entra com recurso para impedir multa de R$ 1.500 mil em faixas exclusivas

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O Ministério Público Estadual (MP) do Rio de Janeiro entrou com um recurso contra a decisão da Justiça de manter a cobrança de multa de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafegarem em avenidas nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. A 6a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, do MP, considera que esse tipo de sanção é ilegal e inconstitucional.

O decreto municipal 41.867, de 2016, que cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas, foi publicado há um mês pela prefeitura do Rio de Janeiro. Estabelece que apenas veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 poderão circular por essas faixas do período de 25 de julho a 18 de setembro.

Segundo o MP, a medida não poderia ter sido imposta por um decreto municipal, uma vez que essa é uma competência do Legislativo federal. Além disso, de acordo com o MP, o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional, para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.

Garantias individuais

Para o MP, a multa de R$ 1.500 fere as garantias individuais previstas na Constituição e a magnitude do evento sediado pela cidade não justifica a imposição de penalidades à população afrontando a lei.

Justiça manteve multa para motorista que trafegar por faixas exclusivas

A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de antecipação de tutela do Ministério Público para anular o Decreto Municipal 41.867/2016, que estabeleceu multa de R$ 1.500 aos motoristas que trafegarem nas faixas exclusivas, destinadas às delegações dos países que participarão dos Jogos Olímpicos.

"Em razão da excepcionalidade e da grandiosidade do evento a ser realizado, o valor previsto no CTB não traria o caráter coercitivo necessário, razão pela qual a fixação do valor de R$ 1.500,00. Na situação em tela, não é possível imaginar o descumprimento das medidas restritivas, e das penalidades impostas pelo Decreto, sob pena de inviabilizar a própria realização dos jogos, razão pela qual a excepcionalidade da medida aplicada, apenas, durante o período de realização dos jogos. Por tudo quanto exposto, no entender deste Juízo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela na forma pretendida traria prejuízos irreversíveis, razão pela qual o indeferimento se impõe", justifica a magistrada na decisão, dada na terça-feira, dia 19.

O decreto que institui a sanção administrativa foi editado pela Prefeitura do Rio com o objetivo de garantir a mobilidade urbana no período das Olimpíadas. O dispositivo regulamenta a Lei Municipal 5.924/2015, que estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. 

A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital havia classificado como ilegal a inconstitucional o decreto que instituiu a multa de R$ 1.500 a motoristas que trafeguem em faixas especiais destinadas a veículos da Olimpíada e da Paralimpíada, entre os dias 25 de julho e 18 de setembro. 

O MP afirma que esse tipo de sanção não poderia ser imposta por meio de decreto, e que ela invade a competência constitucional da União para legislar. O Ministério Público também afirma que o valor ultrapassa o que é previsto em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração, que seria R$ 85,15, e esta desproporção é ilícita: " (...) mostra-se ilegal, abusiva e inconstitucional a instituição de multa diversa daquela prevista no Código de Trânsito”.

Com Agência Brasil