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Órgão Especial do TJRJ considera inconstitucional lei que obriga Bíblia em escolas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 5, considerou inconstitucional a lei estadual, sancionada em 1º de julho de 2011, de autoria do deputado Edson Albertassi, que obrigava as escolas públicas e privadas a terem em sua biblioteca um exemplar da Bíblia. Os desembargadores do O.E., por maioria, acompanharam o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, e acolheram a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Na Adin, o MP apresentou como argumento o “vício de iniciativa”, considerando que o projeto de lei deveria ser apresentado pelo governador e não por um deputado. O MP também alegou que, por ser o estado laico, a lei feria o princípio de neutralidade entre as religiões. 

A lei, sancionada pelo então governador Sergio Cabral, determinava, ainda, o pagamento de multa de 1000 Uferj’s (Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro) ao estabelecimento que a desrespeitasse e o dobro em caso de reincidência.