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Procuradoria defende condenação maior para acusados de clonar cartão de crédito

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A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu uma condenação mais ampla para duas das 42 pessoas acusadas de clonar cartões de crédito a partir da Operação Nômade, deflagrada em janeiro de 2014. Antônio Carlos Schultz Barroso e Marlos Valença Passos estão entre os denunciados pelo Ministério Público Federal por participarem de um grande esquema de clonagem e foram condenados a dois e a cinco anos de prisão, respectivamente, por furto e associação criminosa.

O esquema utilizava máquinas de cartão adulteradas para colher os dados dos cartões dos clientes, vendidos a outros integrantes da associação, inseridos em cartões novos e utilizados para saques ou compras de produtos. Por fim, esses produtos eram vendidos a terceiros.

Tanto o Ministério Público Federal quanto os réus recorreram contra a sentença de primeira instância. Em parecer, o procurador regional da República José Augusto Vagos refutou os argumentos dos réus e, sobre o recurso do MPF, discordou da ocorrência dos crimes de furto mediante fraude e receptação de dados dos cartões de crédito. Ele seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual tais dados não possuem valor econômico que caracterizem crime contra o patrimônio e, pelo mesmo motivo, não podem ser objeto do crime de receptação.

No entanto, o procurador regional concordou com os demais argumentos do MPF e defendeu que o entendimento da Súmula 17 do STJ não se aplica ao caso em análise. A súmula diz que o crime de falsificação de documento é absorvido pelo de estelionato quando o documento em questão é usado para obter vantagem ilícita. O parecer defende que "a falsificação do cartão de crédito não pode ser absorvida pelo furto mediante fraude praticada posteriormente" porque o cartão clonado pode ser usado em diversas compras.

A manifestação também defende a qualificação do crime de furto pela associação criminosa, o que pode resultar em pena de até oito anos de reclusão para Marlos, e que ele responda de forma autônoma pelos 66 furtos praticados e não como se os demais fossem continuação do primeiro, o que também pode aumentar a sua pena. O réu fez as compras durante quatro anos em três lojas diferentes. "Restou devidamente comprovado que Marlos Valença Passos praticava furtos mediante cartões de crédito 'clonados' de forma habitual e profissional, fazendo da prática ilícita seu meio de vida", sustenta o procurador regional.