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Desembargador suspende projeto para revitalização da Marina da Glória

Aprovação do Iphan poderia provocar risco de lesão de grave e difícil reparação

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O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concedeu liminar suspendendo a autorização dada pela presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para obras de revitalização na Marina da Glória, onde serão realizadas as competições de vela das Olimpíadas, que serão realizadas no ano que vem.

Silva acatou a argumentação da Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-Rio), que ingressou com a ação. De acordo com a federação, a aprovação do Iphan poderia provocar risco de lesão de grave e difícil reparação no local, com o corte de árvores. Na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, a federação pediu a suspensão do projeto, que foi negada. Por essa razão, decidiu apresentar recurso ao TRF2. O mérito do recurso ainda será julgado, de acordo com a assessoria do tribunal.

O magistrado considerou que as provas apresentadas “dão conta de que o projeto aprovado para a área do Parque do Flamengo envolve, pelo menos, corte de grande número de árvores - seriam removidas 411 e preservadas apenas 68 das existentes no local-, a colocação de atracações de embarcações em píeres flutuantes e significativa alteração do projeto paisagístico do local que foi objeto de regular tombamento".

De acordo com a decisão do TRF2, é competência das superintendências estaduais do Iphan "analisar, aprovar, acompanhar, avaliar e orientar projetos de intervenção em áreas ou bens protegidos pela legislação federal", conforme o que estabelece o Decreto nº 6.844, de 2009.

O Iphan informou que ainda não foi notificado da decisão do magistrado.