O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, negou o pedido feito pelo município do Rio de Janeiro, em
primeira instância, o pedido contrário a redução das passagens de ônibus na
capital carioca. O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (2). Os réus – o prefeito
Eduardo Paes e os consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul –
ainda podem entrar na Justiça com um recurso.
De acordo com o magistrado, o prazo para o embargo da declaração era de dez dias a contar da data da sentença, 17 de junho, mas o recurso apresentado pelos réus, não apresentava novas argumentações ao auto. Os réus têm um prazo de 30 dias para apelar para a segunda instância.
No último dia 2 de junho, o Tribunal de Contas do Município
do Rio de Janeiro determinou que a tarifa dos ônibus municipais será reduzido
em R$0,13. Esse valor seria destinado aos custos com a gratuidade no
transporte, os quais o órgão considerou injusto repassar esses gastos ao
usuário. Com essa redução, o valor da passagem vai cair de R$ 3,40 para R$
3,27, como tem de ser arredondado, o valor cai para R$ 3,25.