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TJRJ suspende efeitos de leis que permitem soltura de balões sem fogo

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Com a proximidade dos festejos juninos, começa a soltura de balões pelos céus dos municípios. No Rio de Janeiro e em Nova Iguaçu, no entanto, a prática está proibida, mesmo no caso daqueles considerados ecológicos.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por maioria de votos, concedeu duas liminares, suspendendo, até o julgamento final das ações de inconstitucionalidade, os efeitos das Leis Municipais 5.511/12, do Rio de Janeiro, e 4.283/13, de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, que permitem a soltura de balões artesanais sem fogo. Os dois processos foram movidos pela Procuradoria Geral do Estado.

Para o relator do processo relativo ao Município do Rio, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, o grave risco de acidente justificaria, segundo o magistrado, a concessão da liminar. “É inequívoco que a atividade prevista no diploma é potencialmente danosa à segurança da aviação e à incolumidade dos indivíduos, tendo em vista a possibilidade de abalroamentos e acidentes ocasionados pelo lançamento indiscriminado de balões no espaço aéreo, ainda que categorizados como artesanais ou ecológicos”, afirmou, explicando que a matéria está ligada ao direito aeronáutico, sendo, portanto, de competência da União e de abrangência nacional, ultrapassando o mero interesse local dos municípios.

O entendimento de urgência para concessão de liminar por conta do perigo de acidente é compartilhado pelo relator do processo relativo ao Município de Nova Iguaçu, desembargador Otávio Rodrigues. “A hipótese comporta a concessão de liminar diante do risco que a soltura de balões, ecológicos ou não, representa para a aviação, isto é, para a sociedade em geral”, alertou, entendendo que a matéria desrespeita normas estaduais e federais.