ASSINE
search button

MPRJ obtém decisão contra Vivo por má prestação de serviços em Angra dos Reis

Compartilhar

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, obteve decisão liminar obrigando a operadora de telefonia Vivo a promover integralmente a eficiência, regularidade e continuidade de todos os serviços prestados no Município, que incluem telefonia, internet, transmissão de dados e voz, mensagens, entre outros. O juízo fixou multa de R$10 milhões, por mês ou fração mensal, nos períodos em que não for alcançada a taxa mínima de eficiência imposta pela Anatel.

 A liminar foi deferida pelo juiz Ivan Pereira Mirancos Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, e determina, ainda, multa de R$ 10 mil, por cada reclamação registrada junto à a Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (Anatel), em razão de defeito na prestação de quaisquer dos serviços. A empresa foi advertida de que, em caso de persistência dos inúmeros problemas e falhas na prestação de seus serviços, em descumprimento à determinação judicial, a comercialização de quaisquer dos seus produtos e serviços poderá ser suspensa em todo território de Angra dos Reis.

 A ação civil pública (ACP) é fruto de investigação que apontou precariedade do serviço de telefonia móvel prestado pela operadora. No procedimento, a Anatel informou que a Vivo não alcançou os patamares mínimos de referência relativos à Taxa de Conexão de Dados no Município de Angra dos Reis, no último período objeto de avaliação.

Além da condenação, o MPRJ requer, como objetivo definitivo, o fornecimento adequado dos serviços de telefonia móvel na área de cobertura do município, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade e eficiência, nos termos do disposto no art. 6º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.987/1995, bem como a condenação da empresa à obrigação de indenizar todos os consumidores da região que sofreram danos morais em decorrência de falhas.