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Cotas para negros e índios não valem para novos concursos do Rio

Mudança vale para seleção de Judiciário e Legislativo, MP e TCE no Rio

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou como inconstitucional a Lei Estadual 6.740/2014 que reserva aos negros e índios 20% das vagas em concursos públicos. A partir de agora, os novos concursos realizados pelos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Rio não vão precisar adotar as cotas raciais.

A Lei 6.740/2014 alterava outra norma, a Lei 6.067/2011. A lei de 2011 continua valendo em concursos públicos do poder Executivo e de sua Administração Indireta estadual, garantindo nestes casos a reserva de 20% das vagas para negros e índios. 

A maioria dos desembargadores entendeu que a lei feria o princípio organizacional das instituições: a regra não poderia interferir na organização funcional de outro poder (Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas). Nos concursos já realizados e encerrados, a reserva fica valendo.