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MPF move ação para resolver desabastecimento no Hospital do Andaraí

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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou, nesta semana, com ação civil pública contra a União, em razão da grave situação de desabastecimento e conservação dos insumos no Hospital Federal do Andaraí, Zona Norte da cidade. A ação, com pedido de liminar, pede que a Justiça Federal determine que todos os itens em falta no almoxarifado e na farmácia do hospital sejam supridos no prazo de 30 dias, e que, em até dois meses, o espaço destinado ao armazenamento dos insumos seja readequado. No mesmo prazo, deverá ser regularizado o fluxo de abastecimento entre os setores de armazenagem e as demais áreas.

Em vistoria realizada no Hospital Federal do Andaraí no ano passado, o MPF constatou condições totalmente inadequadas de estoque dos insumos no almoxarifado. “Havia várias infiltrações e vazamentos de água no local. No teto, fios elétricos e tubulações soltas. O piso do chão, além de muito sujo e deteriorado, não estava adequado às necessidades de estocagem, havendo, ainda, bueiros e ralos abertos espalhados pelo espaço. Encontramos ainda uma grande quantidade de sondas – cerca de dez caixas – que foi descartada porque o local foi infestado por cupins”, relata o o procurador da República Sergio Suiama, autor da ação.

Outro fato que chamou atenção do MPF foi de que havia em estoque suprimentos reportados como faltantes no hospital, “demonstrando possíveis problemas no fluxo entre os setores do estoque e do almoxarifado e as demais áreas técnicas, o que foi reforçado pela descoberta de itens fora do prazo de validade”.

Após a vistoria, o MPF propôs à diretoria do hospital a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, mas os gestores não aceitaram assinar o documento. A falta de controle de estoque foi comprovada também em auditoria realizada pelo próprio órgão fiscalizador do SUS (DENASUS). Segundo o órgão, “o desabastecimento de insumos básicos e específicos no Hospital Federal do Andaraí [é] motivado pelas seguintes causas: morosidade nos procedimentos licitatórios, proliferação no armazenamento de materiais em diversos setores, inconsistência nos inventários físicos, falta de controle, distribuição/destinação de todo o estoque através de um setor competente e falta de planejamento e gestão”.

Além das obrigações que devem ser impostas à União para resolver a situação no hospital, o MPF pede ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Outro pedido é para que tanto o diretor do Departamento de Gestão Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro quanto a Diretora do Hospital Federal do Andaraí sejam multados pessoalmente em R$ 500 por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial pleiteada. “O administrador público, quando desobedece à ordem judicial, age com sua própria vontade, contrariando os princípios traçados pelo próprio órgão público”, registra a ação.

Condenação

No mês passado, a União já havia sido condenada em outra ação relacionada ao Hospital Federal do Andaraí. Na ação civil pública, inicialmente proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem e, posteriormente, aditada pelo MPF, foram constatadas irregularidades que afetavam a qualidade, eficiência e segurança na prestação da assistência hospitalar, comprometendo as condições do atendimento prestado à população. Na sentença, foi estabelecido prazo de 180 dias para que a União solucionasse o problema de superlotação, concluindo as obras de expansão do setor de emergência, de modo a impedir que pacientes sejam atendidos ou internados nos corredores, bem como promover a aquisição de mobiliário, evitando internações em cadeiras ou aguardando atendimento no chão.

As obras de substituição do telhado do prédio principal e a substituição das esquadrias das janelas do hospital, que estão vedadas por tapumes presos por arames, devem ser concluídas em até trinta dias. Além disso, a União terá de contratar, de forma temporária, 122 profissionais de enfermagem a serem lotados no hospital, bem como autorizar a prorrogação dos contratos temporários dos enfermeiros que atuam no Hospital Federal do Andaraí, tudo sob pena de aplicação de multa pessoal aos gestores.