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PR contesta na Justiça proibição de máscaras em protestos

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O diretório regional do Partido da República (PR) no Rio de Janeiro ajuizou no final da tarde de terça-feira (24) uma Representação de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para sustar os efeitos da lei 6.528 que proíbe o uso de máscaras em manifestações no estado do Rio de Janeiro.

A tese, levantada ainda em Plenário pelo deputado estadual Geraldo Pudim (PR), foi aceita pela sigla que ingressou com ação. No documento o partido argumenta que a proibição do uso de máscaras fere diretamente preceitos estabelecidos na Constituição Estadual e sustenta que já existe previsão legal para identificação de qualquer cidadão. Os argumentos tem base no artigo 244 do Código Penal e no artigo 68 da Lei de Contravenções Penais.

“Veja-se o quão ilógica é a regulamentação pretendida pela referida lei: Se uma pessoa desejar andar mascarada pelas ruas todos os dias manifestando suas opiniões, ela poderá fazê-lo à vontade, mas se pretender participar de alguma manifestação devera despir-se do acessório. E mais, não existe lei para proibir um assaltante de usar máscara, pois a lei se ocupa de reprimir o crime.”, rechaça o texto da ação. 

Em outro trecho a legenda que é oposição a Sérgio Cabral na Alerj dá o tom político “Além disso, sob o ponto de vista pragmático, a solução casuística se apresenta exclusivamente pelo viés repressivo, como se fosse possível conter a insatisfação popular com determinados setores do governo apenas com a ameaça do uso da força”.

O Governo do estado tem cinco dias para se manifestar a partir da data da apresentação da ação. Para ser deferida a medida terá que receber maioria de 2/3 na apreciação da matéria pelo Órgão Especial. O pedido de liminar visa suspender os efeitos da lei até que seja apreciado o mérito da matéria.

“Na prática a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador sancionou uma lei eivada de inconstitucionalidade. Criminalizar o uso de máscaras é criar um novo tipo penal o que é atribuição exclusiva do Congresso Nacional. Ao sancionar esta lei o Governador atesta a incompetência de gestão em segurança pública, na qual agentes do estado parecem não conhecer sua real atribuição que neste caso está contida no Código Penal e na Lei de Contravenções. Essa lei também deixa evidencia a incompetência do Governo em não separar vândalos de manifestantes legítimos. Ao proibir máscaras Cabral afronta um direito fundamental. Colocar a culpa na máscara é apequenar uma discussão muito maior que tem sido proposta pela população”, disparou o vice-presidente do Partido da República e deputado estadual Geraldo Pudim.