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DPU questiona parecer do Iphan sobre Célio de Barros e Júlio De Lamare

Defensoria entrará com pedido de suspensão das obras e posterior tombamento

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A Defensoria Pública da União elaborou um relatório que questiona as ações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em relação ao Estádio de Atletismo Célio de Barros e o Parque Aquático Júlio Delamare.

De acordo com as justificativas da ação civil pública movida pela DPU para suspensão das obras de demolição dos dois equipamentos, a “permanência dos parques esportivos Célio de Barros e Júlio Delamare não obstaculizará em nada a livre circulação de pessoas durante a Copa do Mundo FIFA 2014, nem atrapalhará a evasão do público durante os jogos esportivos”, como foi argumentado pelo governo do Estado para justificar as demolições.

A respeito do escoamento do público, em tempo aproximado de oito minutos de acordo com previsão do governo do Estado, o documento diz:

“ Considerando que já foram construídas mais duas novas saídas de público no Estádio do Maracanã, que se somam às antigas saídas da Avenida Radial Oeste e da Avenida Maracanã, ou seja, que cada uma das quatro saídas (antigas e novas) receberá ¼ do público total (19.000 pessoas), pode-se concluir que há espaço físico suficiente para evasão confortável do público no tempo estimado de oito minutos (mesmo com a permanência do Estádio Célio de Barros e do Parque Aquático Júlio Delamare)”.

A respeito do parecer técnico do Iphan, que classificou os dois estádios como “não dignos de tombamento”, o relatório da DPU afirma que ambos integram o “Complexo Desportivo do Estádio do Maracanã”, inclusive constando de sua proposta arquitetônica originária de 1947 e perfazendo um todo conceitual que não pode ser desmembrado ou descaracterizado, consoante apontado pelo MEMO DEPROT/RJ N° 130/97, de 04/02/1997”, indicando que o governo municipal do Rio em 1948 não pretendia apenas a construção do estádio, mas sim de um complexo esportivo que não poderia ser afetado por ações tomados pelo Iphan posteriormente.

O tombamento ébaseado no art. 1° do Decreto-lei n° 25/37, que versa: “Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”

Iphan questionado

O Iphan foi duramente criticado durante a audiência pública sobre o tombamento do Célio de Barros e do Júlio De Lamare, e o relatório explicita isso. Segundo o relatório, “ o Memorando n° 0133/13, datado de 19/04/13, expedido pela Superintendência do Iphan-RJ à Presidência do Iphan (Brasília), afirmando surpreendentemente que o Governo Estadual não fez o requerimento de demolição junto ao Iphan-RJ mas mesmo assim foi concedida a autorização de demolição (e o Estado nem poderia fazer o requerimento, já que tal atribuição seria de incumbência do vencedor do procedimento licitatório proposto pelo Estado do RJ, inclusive a obtenção de licenças junto ao Iphan”. A empresa vencedora da licitação só seria conhecida no dia 9 de abril de 2013, portanto depois da autorização dada pelo Iphan para as demolições.

O Instituto ainda é acusado de não apresentar a documentação necessária à demolição. “O formulário de requerimento de autorização de intervenção, cópia do CNPJ, cópia de documento comprobatório de posse ou propriedade do imóvel, bem como anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT”, diz o texto. A visita técnica do Iphan que autorizou a demolição foi feita, portanto, sem que o Governo do Estado tivesse feito qualquer pedido neste sentido e nem se tendo conhecimento do vencedor da licitação, que teria que encaminhar vários documentos para que a demolição se concretizasse.

Ainda há espaço para ironias ao instituto, quando se pergunta como o Iphan não sabia que serão construídos, no local dos dois estádios, edifícios-garagem de até 22 metros de altura: “Qual valor essas novas estruturas agregarão ao bem tombado em termos de ambiência e de visibilidade?”, questiona.

Por último, a DPU acusa o Iphan de tentar iludir a defensoria ao dizer que precisaria de prazo de 30 dias para elaborar um parecer técnico e elaborar uma proposta, enquanto depois o instituto tenha dito tentado “fazer crer que a elaboração de Parecer Técnico (citado no ofício anterior) correspondia a uma mera resposta da Superintendente, sem necessidade de qualquer estudo técnico”. Vale lembrar ainda que, segundo a Federação de Atletismo do Rio de Janeiro e a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, que utilizavam os espaços, o Iphan não procurou nenhum dos órgãos para elaborar um estudo técnico.