Criada nesta quarta-feira (22) com o apoio de 41 parlamentares, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que irá investigar os constantes atrasos na entrega de imóveis por parte das construtoras, não teme a interferência do poderoso lobby do setor imobiliário, um dos principais financiadores de campanhas no estado do Rio.
De acordo com o deputado Gilberto Palmares (PT), autor do requerimento de criação e presidente da comissão, não há o temor por parte dos membros - além dele, os deputados Wagner Montes (PSD), Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo Correia da Rocha (PSDB) e Luiz Martins (PDT) - de que os trabalhos sejam minados pela influência dos agentes econômicos:
"É evidente, e eu não sou ingênuo de pensar o contrário, que um setor tão importante e poderoso certamente terá apoios e articulações. Consegui a assinatura de 41 deputados, maioria absoluta. A CPI é composta por cinco deputados de partidos diferentes e com grande vivência na casa. Se houver algum tipo de trabalho para criar obstáculos, não surtirá efeito", garante.
Segundo o petista, o crescente número de reclamações em relação às grandes construtoras motivou a criação da CPI. Nesta semana, a Alerj já se posicionou sobre o tema ao derrubar o veto do governador Sérgio Cabral e sancionar um projeto de lei de Wagner Montes, que estabelece multa para as empresas que não cumprirem prazos. Prudente, Palmares evita falar em atrasos deliberados, mas diz que esse problema - assim como outras violações ao direito do consumidor no setor imobiliário - precisa ser investigado:
"Eu não quero prejulgar. É um fato que atrasos estejam acontecendo com frequência e isso me levou a propor a CPI. Alguns dizem que grandes construtoras fazem vários lançamentos simultâneos e depois não entregam, mas vamos ouvir todos os lados para chegar a uma conclusão. Chamaremos os sindicatos das construtoras, os mutuários, os órgãos de defesa do consumidor e outras autoridades", promete.
Segundo Palmares, há denúncias de que as construtoras muitas vezes deixam de aplicar os valores pagos pelos compradores nos imóveis que adquiriram, direcionando os recursos para outras obras ou, até mesmo, aplicando na bolsa de valores. Ele crê que um dos resultados concretos da CPI seja a elaboração de outras leis para regular o setor.
Construtoras podem ser punidas
Para Wagner Montes, também membro da comissão, existe a possibilidade de adotar sanções contra as empresas, caso fique comprovado que os atrasos são sistemáticos e deliberados.
"É uma possibilidade. No curso da CPI nós vamos nos cercar de profissionais gabaritados. Vamos ouvir promotores da área de Defesa do Consumidor, a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor e outras autoridades. O que queremos é acabar com esse drama para o consumidor", afirma.
Sem entrar em rusgas com o governo do estado, de quem é aliado, Montes discordou dos motivos apontados por Cabral no veto ao projeto de lei 1018-A/2011, que estabelece multa de 2% para as empresas que atrasarem entrega de imóveis além dos seis meses de tolerância. Para ele, a argumentação do governo não procede:
"Por isso discordamos do governador e derrubamos o veto. O veto coloca que o projeto no todo iria prejudicar o consumidor, mas não são as construtoras que estão comemorando, são os consumidores. A gente não quer inviabilizar nada. Em momento nenhum colocamos que não pode haver uma repactuação, se for de interesse de ambas as partes. O consumidor paga a prestação e a grande maioria vive de aluguel. A construtora não entrega o apartamento e tem o prazo de tolerância de seis meses. Depois desse prazo, não entrega novamente e aí? Como fica quem tem o contrato de aluguel até aquela data e não procura para renovar porque conta com a entrega do imóvel? E as pessoas que fazem planos de casamento em função dos prazos de entrega?", questiona o parlamentar.
Na justificativa para o veto ao projeto de lei, Cabral afirma que o projeto não obedece o "princípio da proporcionalidade" e não segue a tese da intervenção mínima do estado na atividade econômica. Além disso, diz que "ao estabelecer que o consumidor só pode rescindir o contrato após seis meses de atraso, acaba restringindo excessivamente o direito do consumidor de – se lhe for conveniente – rescindir um contrato não cumprido", afirmação negada veementemente por Montes.