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Titulares de cadeiras do Maracanã ganham processos por direito de uso

Governo do Estado irá recorrer. Multa pode chegar a R$ 50 mil

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O Governo do Estado do Rio sofre duas derrotas iniciais na briga com os titulares de cadeiras perpétuas e cativas do Maracanã, que até o dia 10 de maio enfrentam um processo de recadastramento das cadeiras do estádio. As 3ª e 7ª Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio deferiram liminares obrigando o Governo do Estado a aceitar a presença dos titulares das cadeiras, inclusive em eventos da FIFA como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo.  O Governo do Estado disse que a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão judicial, sobre o processo da 7ª Vara. 

O resultado da ação agradou Ricardo Blak, comerciante de 37 anos que possui quatro cadeiras perpétuas no Maracanã. "Como uma pessoa de bom senso, muito além de ser titular da cadeira, eu não esperava outra coisa. É um direito adquirido", disse o rubro-negro Blak, que adquiriu as duas primeiras cadeiras em 1992, compradas pelo seu pai, Helio Blak, também autor da ação na 7ª Vara de Fazenda Pública. As duas cadeiras seguintes foram compradas em 2008 e 2009, pensando no casal de filhos:

"Se eles curtirem de futebol, de repente eles vão gostar de ter uma cadeira no Maracanã", brincou ele.

Blak criticou a ingerência da FIFA, que segundo o Governo do Estado teria exigido a não utilização das cadeiras perpétuas e cativas "A FIFA é apenas uma instituição privada, não deveria ter essa ingerência", analisa Blak, aproveitando para criticar o secretário da Casa Civil do Rio, Régis Fitchner, que declarou não considerar o direito dos titulares das cadeiras como adquirido e mantenedor do direito de usar as cadeiras em todos os eventos no estádio. Para ele, faltou diálogo com os titulares:

"Isso independe do Governo. Você mudar uma lei sem consultar os proprietários é também algo complicado. Quando você vai desapropriar um imóvel, você avisa antes. Não teve nenhum aviso sobre o que seria feito", lembra.Para o comerciante, faltou a Fitchner uma noção fundamental para tentar resolver a situação das cadeiras cativas da melhor maneira:" Ele esquece de dizer que, se não fossem essas cadeiras compradas, o Maracanã não teria existido. O Maracanã só existe por causa dos que compraram as cadeiras cativas, em 1950, para ajudar na construção do estádio. Se formos impedidos de utilizar as cadeiras, eu vou ficar muito decepcionado", finalizou Blak.

Letra da lei 

O advogado que ajuizou os dois processos, Ricardo Kutwak, comemorou a atuação dos juízes Alexandre De Carvalho Mesquita, da 3ª, e Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública, na condução dos dois casos

“Vejo essas decisões com muito bons olhos, porque demonstram que a Justiça tem reconhecido a clara afronta ao direito dos titulares das cadeiras perpétuas por parte do Estado”, analisou.

Em relação ao processo lavrado na 3ª Vara, Kutwak disse que o caso, anteriormente indeferido pelo juiz Alexandre Mesquita, teve a primeira decisão, tomada por um juiz em exercício, despachada no dia 30/04 e respeitando a decisão referente às cadeiras. “O Governo será intimidado em breve”, afirmou.  

Voltou atrás 

No processo No 0115096-07.2013.8.19.0001, da 3ª Vara de Fazenda, o titular da cadeira, Marco Aurelio de Campos, processou o Governo do Estado e a SUDERJ por causa da perda do direito às cadeiras durante o período das competições organizadas pela FIFA. “"Temos uma lei a ser cumprida.O direito individual de quem comprou a cadeira em 1950 não pode se sobrepor ao acordo que o Brasil assinou com a FIFA para sediar a Copa do Mundo. Durante as competições internacionais, a FIFA será a dona do estádio, e não haverá espaço cativo para os donos dessas cadeiras. É uma exigência da FIFA", explicou o secretário da Casa Civil, Régis Fitchner, na ocasião do lançamento do edital de reposicionamento das cadeiras.

Após a decisão do dia 26/04, efetuada pelo juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves foi autorizada a manutenção das posições das cadeiras de Marco Aurélio. Já o juiz titular da Vara, Alexandre Mesquita, deferiu a liminar no dia 29, alegando que a pretensão do autor era “genérica, no sentido de que pretende manter os assentos perpétuos...no melhor e mais nobre ponto do estádio´, pretensão esta subjetiva.”

No dia seguinte, após um pedido para que o juiz Alexandre aceitasse a primeira decisão,  foi determinado o cumprimento da decisão anteriormente proferida, em primeira instância, dando direito a Marco Aurélio de utilizar as cadeiras 0037 e 0097.  

Multa prevista

Já no processo No 0142050-90.2013.8.19.0001, na 7ª Vara Criminal comandada pelo juiz Eduardo Antonio Klausner, não houve nenhuma reviravolta. Nesta quinta-feira, o juiz determinou que os quatro autores do processo contra o Governo do Estado e a Suderj “provem pelos documentos acostados a inicial serem titulares do direito ao uso das cadeiras perpétuas no estádio do Maracanã que relacionam, direitos esses adquiridos pela Lei n. 335/49, não sendo passível de suspensão por lei posterior ou por ato do governador”, diz o juiz na decisão, também em primeira instância.

Ainda segundo a decisão de Klausner, “Direitos adquiridos são constitucionalmente protegidos, nos termos do artigo 5o. XXXVI da Constituição Federal, sendo, portanto, as disposições normativas que limitam ou impedem o exercício dos direitos dos autores ilegais e inconstitucionais”.

O não cumprimento da ação custaria aos cofres do governo cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os autores Helio Blak, Leonardo Goldfeld , Luiz Octavio Magaldi Gravino, Ricardo Blak e Sergio Cepelowicz pleitavam o direito de utilização de 11 cadeiras no estádio.

Processos envolvendo 45 cadeiras já foram ajuizados até agora envolvendo o direito de utilização das cadeiras perpétuas e cativas em todas as competições e eventos do Maracanã, como vem acontecendo desde 1950, quando os compradores das cadeiras cativas e perpétuas ajudaram financeiramente na construção do Estádio Mário Filho, através da compra das cadeiras.