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Procuradoria da República entra na briga pela manutenção do Museu do Índio

Procurador destacou o valor histórico, cultural e arquitetônico do prédio em questão

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Depois de ser mantida fora do processo, a Procuradoria Regional da República do Rio de janeiro ingressou nesta segunda feira na briga contra a derrubada do prédio do Museu do Índio e a manutenção da Aldeia Maracanã naquele espaço. O procurador regional Newton Pena, que responde pela chefia da PRR-2, ingressou na tarde desta segunda-feira (14)  com um agravo junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) na tentativa de reverter a decisão da presidente da corte,  desembargadora Maria Helena Cisne, que, em novembro, cassou duas liminares de juízes federais que impediam a remoção dos índios e a derrubada do prédio.

O procurador regional Newton Pena alega que, ao contrário do que argumentou o governo do estado e acatou a presidente do TRF, não é a preservação do imóvel e da aldeia dos índios que “dá causa ao risco, mas sim um grave vício do projeto de reforma desenvolvido pelo Estado, que em manifesto desprezo ao interesse público, desconsiderou a existência de bens impregnados por interesses indisponíveis”.

O pedido protocolado no TRF-2, nas férias da presidente, será analisado pelo vice-presidente, desembargador Raldênio Bonifácio Costa. No Agravo, o procurador Penna contesta as informações prestadas pelo Governo do Estado do Rio de que as liminares que impediam a derrubada do prédio e a remoção da aldeia “impedem o prosseguimento das obras de reforma do Estádio do Maracanã a tempo da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014”. O governo argumentou ainda que tal atraso poderá frustrar “o cumprimento dos encargos assumidos junto a FIFA, podendo dar azo a graves danos, tais como a perda do direito de sediar os jogos previstos para esse estádio, que importaria em mácula à imagem internacional do Estado.”

O procurador Pena explica que a própria Fifa, que o governo alegou atender, deixou claro, em ofício encaminhado à defensoria Pública da União – tal e qual o Jornal do Brasil já informou – que não defende a demolição do prédio. Ele transcreve trechos do documento assinado pelo diretor do escritório da entidade no Brasil:

“A Fifa também espera que as respectivas autoridades e proprietários encarregados da criação e melhoria de infraestrutura, tal como os estádios, respeitem a legislação local e que as medidas tomadas sejam socialmente viáveis. (…) A preservação de edifícios de valor cultural e histórico está, portanto, claramente em linha com os objetivos da Fifa”, diz o documento assinado pelo então diretor da Federação no Brasil, Fúlvio Danilas.

O procurador sustenta ainda que “não há o periculum in mora aduzido pelo requerente, haja vista que, de acordo com as notas técnicas acima citadas, a preservação do imóvel não obsta à consecução dos encargos assumidos junto à FIFA; e ainda que houvesse a urgência, o cerne da questão está no próprio plano de reforma, uma vez que o imóvel, por óbvio, já existia ao tempo da elaboração do projeto. A propósito, o prédio em que funcionou o Museu do Índio, datando a construção da década de 1910, existe antes mesmo do Estádio do Maracanã, inaugurado para a Copa do Mundo de 1950”.

Para ele, o perigo no caso surgiu com a decisão da presidente do TRF, de cassar a liminar dada pelo juízo federal proibindo a demolição pois ela criou o “periculum in mora inverso, materializado na concretização de atos destinados à demolição do bem”

Ele ainda destacou que em nome de não permitir um possível atraso nas obras do entorno do Estádio – “passível de ser remediada com planos alternativos”, como explicou o procurador regional, iria se permitir a “destruição permanente e irreversível de patrimônio público singular e inestimável, medida gravosa cuja necessidade é, como visto, questionável”.

Pena frisou, por fim que o risco que se corre se a decisão da presidente do TRF não for revista: “perde-se definitivamente, com a demolição do imóvel, todo o valor histórico, cultural e arquitetônico, impossível de ser  resgatado, independentemente da decisão final de mérito”.