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Aldeia Maracanã: DPU levará caso à Comissão de Direitos Humanos da OEA

Defensor da União adianta que também já conversou com a Fifa sobre o assunto

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Após a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPE-RJ) ter obtido da Justiça estadual uma liminar suspendendo a retirada da Aldeia Maracanã do prédio do antigo Museu do Índio, sua irmã federal, a Defensoria Pública da União do Rio (DPU-RJ), informou que recorrerá ainda nesta semana à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos estados Americanos (OEA), em Washington, nos Estados Unidos.

No sábado (12), o Batalhão de Choque da Policia Milita foi acionado para remover os índios do local, mas não pôde agir por não ter um mandato de imissão de posse. No mesmo sábado foi deferida uma liminar pela justiça estadual impedindo a retirada dos índios do local.

Nesta segunda-feira (14), também a Procuradoria Regional da República do Rio (PRR-RJ),  impetrou um agravo junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para reverter a decisão da presidente daquela corte, desembargadora Maria Helena Cisne, que cassou duas liminares de juízes federais que impediam a remoção dos índios e a derrubada do prédio.

O procurador regional Newton Pena rebate a insinuação do governo estadual que a manutenção do prédio e da aldeia indígena colocam em risco a realização da Copa do mundo. Segundo diz no Agravo, não é a preservação do imóvel e da aldeia dos índios que “dá causa ao risco, mas sim um grave vício do projeto de reforma desenvolvido pelo Estado, que em manifesto desprezo ao interesse público, desconsiderou a existência de bens impregnados por interesses indisponíveis”.

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Queixa à OEA

Segundo o defensor público André Ordarcgy adiantou ao Jornal do Brasil, o objetivo de levar o caso à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA é colocar o Brasil e o Estado do Rio como causadores dos danos à comunidade indígena e ao patrimônio histórico, cultural e arquitetônico no Rio de Janeiro.

"O antigo Museu do Índio não atrapalha a livre circulação de pessoas e o seu valor histórico, cultural e arquitetônico já foi comprovado. Ainda assim, o estado insiste em demolir o prédio e retirar a comunidade indígena que ali se encontra. Queremos que a Comissão nos conceda uma liminar para impedir que o estado retire as pessoas", destacou o defensor. 

De acordo com ele, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana e deve obediência às decisões da Comissão. "Até agora todos os outros meios falharam. Tentamos um acordo extrajudicial com o estado, mas ele nem se reuniu com a DPU. Oficiamos por escrito para o estado, que nunca respondeu. Isso demonstra que o estado não quer negociar. Em segundo lugar, a tentativa judicial de impedir a demolição no local foi eliminada, uma vez que duas liminares concedidas pela Justiça Federal foram suspensas", explicou Ordarcgy. 

Conversa com a Fifa

O defensor ainda revelou que já enviou todas estas informações ao diretor-geral da Fifa no Brasil, Ron Del Mont. Segundo ele, Del Mont informou que repassará os dados ao secretário-geral da entidade, Jérôme Valcke, na Suíça. 

"Não dá para falar disso sem falar da Copa do Mundo. Acredito que não seja interessante para a Fifa que a Copa do Mundo esteja vinculada a uma violação dos direitos humanos. Qual organização internacional gostaria de ver seu evento com uma reclamação na Comissão", disse Ordarcgy.

"Coloquei para ele (Del Mont) que a Fifa atuasse mais energicamente nesse caso com o estado do Rio. Uma reclamação na Comissão seria muito desagradável para a Copa do Mundo, principal evento que a Fifa patrocina. Ele se mostrou receptivo, pediu a documentação, e disse que encaminharia ao secretário-geral da Fifa na Suíça", acrescentou o defensor.  

Liminar da Justiça Estadual

Paralelamente, o caso continua a provocar discussões judiciais. Apesar de a presidente do TRF ter cassado as liminares dos juízes federais que impediam a remoção dos índios e a destruição do prédio, no sábado (12), a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPE-RJ) pediu e obteve uma liminar da Justiça Estadual impedindo a remoção dos indígenas da aldeia.

O pedido foi amparado na lei estadual 2.898/98, que trata dos despejos coletivos. Segundo o texto, qualquer desocupação de imóvel onde vivam mais de dez famílias só pode ocorrer desde que vários institutos sejam comunicados, como a Subsecretaria de Direitos Humanos e a de Assistência Social, entre outros. 

"Segundo a decisão proferida pela juíza Adriana Angeli que estava no plantão judiciário sábado, enquanto não forem cumpridas as exigências da Lei Estadual ou for obtida decisão judicial, não poderá o Estado do Rio de Janeiro remover os índios, sob pena de incidir multa diária", diz trecho da nota do DPE-RJ.

Ordarcgy explica que o imbróglio sobre a possibilidade de o estado poder entrar ou não no local está na Justiça Federal. No entanto, advertiu que "mesmo que o estado possa entrar no local, precisa cumprir o que está escrito na lei 2.898/98". 

"O estado está careca de saber disso, mas estava tentando tirar os índios de lá no sábado. A liminar de manutenção de posse (dos índios) caiu, mas não significa o ingresso direto do estado ali", disse, referindo-se a duas liminares suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), uma de manutenção de posse e outra sobre a demolição do prédio do antigo Museu do Índio. 

O defensor explica que o caso é semelhante a quando se compra um imóvel e não se toma o cuidado de verificar se alguém já está morando no local. "É preciso entrar com uma ação judicial para obter a imissão de posse. Isso acontece com o particular e o poder público também, não faz diferença. Tratam-se de cidadãos, pessoas que já estão lá há mais de cinco anos", observa.