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Detran divulga regras para parcelamento de multas

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O Detran publica, no Diário Oficial desta quarta-feira (3), portaria com as regras para o cumprimento da Lei Estadual 6.323, de 19 de setembro de 2012, que prevê o pagamento das multas de trânsito em até 12 vezes. Ao anunciar a medida, o presidente do Departamento, Fernando Avelino, informou que o parcelamento, em duas, três, seis, nove ou doze vezes, não terá inserção de juros e passará a ser emitido, no máximo, até quinta-feira da próxima semana (11). 

Ele explicou que a demora entre a sanção da lei e a sua regulamentação através de portaria “deveu-se à complexidade do processo”. "É um processo complexo e é fácil de entender porque ele é complexo, já que envolve dois blocos distintos: o de treinamento para atendimento à população e a questão técnica. Nós vamos fazer o atendimento à população via site e via unidades externas do Detran, tipo Rio Poupa Tempo, Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito). Ou seja: as várias unidades espalhadas por todo o estado, exceto os postos de vistoria. Isso requer uma logística maior. Nós estamos cumprindo rigorosamente a lei; e quem escreveu e está lendo a lei sabe disso também", explicou Avelino.

Ainda segundo o presidente do Detran, a questão técnica exige link do sistema de multas com o sistema do Bradesco, com o sistema de liberação de veículos e com o sistema de vistoria, “havendo todo um arcabouço técnico por trás disso”. Ele comentou que, nesse processo, “não haverá nenhum cidadão lesado financeiramente”.

Avelino informou também que o parcelamento não poderá ser inferior a R$10 e que a elaboração das regras para possibilitar o cumprimento da Lei 6.323 está determinada no Parágrafo Único do Art. 1º da própria lei, que é o seguinte: “O Poder Executivo, através do seu departamento apropriado, efetivará o parcelamento das multas, com a devida expedição de ato adequado”.