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Vigilantes são contra contratação de policiais para Barcas e ameaçam ir ao STF 

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Audiência pública realizada em 31 de maio na Assembleia Legislativa do Rio, na Comissão de Segurança Pública, discutiu a Lei 6.162/2012 e o decreto 43.538, de 03 de abril de 2012, do governador Sérgio Cabral, que autoriza policiais militares, civis, bombeiros e agentes penitenciários a fazer “bico” nas horas de folga. A reunião foi presidida pelo deputado Zaqueu Teixeira (PT-RJ).

O Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões se posicionou contrário ao decreto do governador justificando o risco de perda de emprego de mais de 11 mil vigilantes no Estado. O presidente do SVNIT, Cláudio José, lembrou que o agente público não pode fazer segurança privada. 

“O Estado não tem esse direito, é inconstitucional já entramos com uma solicitação de audiência no Ministério Publico do Trabalho de Niterói denunciando a Lei e o decreto do Governador e vamos também levar isso através da Confederação Nacional dos Vigilantes ao Supremo Tribunal Federal” declarou o presidente do SVNIT.

Diretores da entidade estão preocupados com os desdobramentos dessas leis. Jornais de Niterói publicaram que a Barcas S/A, concessionária de serviço público, deve contratar 120 policiais para fazer a segurança do local. O SVNIT repudia a atitude reforçando que quem deveria fazer a segurança são os vigilantes. 

“Serão 120 homens a menos empregados. Menos 120 famílias se alimentando por um luxo e tentativa paliativa de resolver o problema salarial da polícia por parte do Estado. Sempre defendemos os policiais e os apoiamos em suas lutas, por isso não somos contra melhores rendimentos, mas os vigilantes não podem perder nessa história”, desabafa Cláudio José.

“Os policiais merecem um salário digno e justo e também o descanso para se recuperar do dia a dia do seu plantão. Não é justo que para ter um salário melhor os policias tenham que trabalhar nos dias de folga”, completou.

Durante o debate na audiência pública os vigilantes afirmaram que querem a supressão do parágrafo único do artigo 6º, da Lei 6.162, que estabelece o regime adicional de serviços (RAS); que o decreto que estabeleceu o “bico” do policial defina claramente o que é que atividade pública e o que é atividade privada na segurança; e, por último, que se faça uma demonstração clara de que os convênios estabelecidos nesse decreto não acabarão com postos da segurança privada.