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Cesar Maia e outros três diretores da Rio Urbe são condenados por improbidade

Constituição proíbe uso de dinheiro público para a construção de templo de uma única religião 

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O Juízo da 13ª Vara Empresarial da Capital julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e condenou, nesta terça-feira (05/06) o ex-prefeito Cesar Epitácio Maia, os então diretores-executivos da Empresa Municipal de Urbanização (Rio Urbe), Jorge Roberto Fortes, Lourenço Cunha Lana e Gerônimo de Oliveira Lopes, por improbidade administrativa e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro por enriquecimento ilícito. 

Segundo a decisão, eles violaram a moralidade administrativa quando firmaram, em 2004, contrato no valor de R$ 149.432,40 com a empresa Studio G Construtora Ltda para construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, uma vez que a Constituição Federal não admite a utilização de dinheiro público para a construção de templo de uma única religião. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos e os obriga a ressarcir aos cofres públicos o valor gasto com a obra.  

De acordo com ação civil pública, Jorge Roberto e Gerônimo Lopes agiram com o aval de Cesar Maia, que aprovou o projeto e autorizou a Rio Urbe a liberar a verba para construção da igreja.  Ainda segundo a ação, a Prefeitura não construiu nenhum outro templo religioso na região. “O réu, que detinha o poder político de autorizar ou não a construção do templo religioso, é notoriamente católico praticante e ligado à religião católica. Assim, configurado está o dolo de autorizar a realização da obra, bem como a liberação de verbas para a construção da Igreja Católica descrita nestes autos, violando princípio da Administração e causando dano ao erário”, narra o texto da ação. 

Jorge Roberto esteve ciente desde o início da construção do templo religioso, autorizou a abertura de licitação, participou das diversas etapas, homologou o resultado, foi um dos signatários do contrato. Já Lourenço Lana, como assessor-jurídico da Rio Urbe, foi o responsável pela aprovação da minuta do edital. “Agiu, portanto, no mínimo com culpa ou erro grosseiro, pois além de não fundamentar, deu parecer favorável a ato expressamente vedado pela Constituição”, ressalta a ação. Gerônimo Lopes, atuou como signatário do contrato 109/2004 e solicitou a emissão de empenho no uso de suas funções de gestão financeira e finalidade fiscalizatória. Por sua vez, de acordo com a ação, a Mitra Arquiepiscopal enriqueceu ilicitamente ao aceitar usar o imóvel construído pela Prefeitura com a utilização de verbas públicas.