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Juíza suspende benefício de homem acusado de estuprar menina em ônibus

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A juíza Juliana Benevides, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu nesta segunda-feira (27) o benefício de liberdade condicional que tinha concedido ao homem apontado pela polícia como estuprador de uma menina de 12 anos dentro de um ônibus, no Leblon, na Zona Sul do Rio. A magistrada decretou ainda que o acusado fique em regime fechado. As informações são do Tribunal de Justiça.

De acordo com informações divulgadas neste final de semana, Paulo Roberto da Silva, de 43 anos, teria estuprado uma menina de 12 anos um dia após ser beneficiado com a liberdade condicional. Ele foi preso neste sábado (25) durante tentativa de assalto dentro de um ônibus na mesma região.

Com sete passagens pela polícia e depois de cumprir oito anos de prisão num presídio comum, ele foi solto no último dia 16 por determinação de uma juíza que fez parte de um mutirão carcerário realizado no fim do ano passado. Na ocasião, foram analisados diversos processos de presos para avaliar possíveis irregularidades na execução das penas.

Tatuagem

A tatuagem no braço direito de Paulo Roberto da Silva foi o que ajudou o motorista de um ônibus da Zona Sul a reconhecê-lo no último fim de semana. O acusado encurralou duas meninas na roleta de um ônibus e as assaltou. O motorista, ciente de estar diante do assassino da menina, parou o coletivo e, com a ajuda do cobrador do veículo, imobilizou o assaltante.

Ao ser levado para a 15ª DP (Gávea), o acusado foi facilmente reconhecido através do retrato-falado amplamente divulgado.