Jornal do Brasil

Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012

Rio

Advogado de síndico diz que empresa TO não apresentou laudo de obra no 9º andar

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O advogado do síndico de um dos prédios que desabou no Centro do Rio, na noite de quarta-feira, Geraldo Beire, confirmou a realização de obras em dois andares do edifício. Segundo ele, o síndico Paulo Renha tinha pedido o laudo das reformas, mas ainda não tinha sido atendido.

"Quando a empresa TO Tecnologia iniciou a reforma no terceiro andar, o síndico Paulo Renha solicitou verbalmente a apresentação da documentação. Passados alguns dias, ele não foi atendido e foi feita a solicitação por escrito. A empresa, então, apresentou um laudo, que ainda vai ser enviado às autoridades competentes. Esse laudo foi feito pela empresa Estrutural Projetos e Consultoria e assinado pelo engenheiro Paulo Sérgio da Cunha Brasil. No laudo, constava que estava tudo perfeito", disse o advogado.

"No início de janeiro, a empresa TO iniciou a reforma no nono andar. O síndico tomou a mesma providência. A diretoria da TO ficou de apresentar o laudo referente a essa obra, o que não foi feito até o dia do desabamento", acrescentou Geraldo Beire.

Ainda de acordo com o advogado, o síndico do prédio está muito abalado psicologicamente e ainda não teve condições de prestar depoimento.

Tags: Centro, Desaba, prédio, resgate, Rio

Comentários

2 comentários
  • RIXCARDO, RIO
    RIXCARDO, RIO

    NUMA CIDADE ONDE NEM A POLÍCIA CUMPRE AS LEIS NÃO SERÁ UMA EMPRESA DE ENGENHARIA QUE VAI CUMPRIR

  • vasconcellos, rio
    vasconcellos, rio

    Esse é mais um dos exemplos de como não se dá a devida importância aos verdadeiros profissionais.
    Obras de reforma que não envolvem acréscimo de área nem alteração de fachada estão dispensadas por lei municipal de apresentarem licença.
    Um síndico zeloso, como parece o relatado, solicita algum parecer técnico sober a intervenção no interior do imóvel, seja ele residencial ou não, afim de se preservar a integridade do condomínio.
    Ao ver algumas fotografias de uma das fachadas laterais do edifício mais alto antes de vir abaixo é possível notar janelas em vários andares. Isso é sim foi uma infração, pois em empenas cegas sobre a divisa do terreno não permitido abertura alguma! Em se tratando de uma edificação antiga é possível encontrar alvenarias autoportantes, ou seja, que servem para estruturar a construção, portanto não são dispensáveis e não devem receber aberturas de portas nem janelas.
    Internamente o conceito é o mesmo.
    É bem provável que o desabamento tenha acontecido de cima para baixo provocado pela eliminação de partes da estrutura do prédio e até mesmo de alvenarias em demasia.
    Depois de mais uma tragédia o que se espera é um plano de ação por parte das autoridades locais afim de se prevenir novos episódios como esse!

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