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Ação do MP requer afastamento imediato de Aparecida Panisset e dois secretários

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A 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo São Gonçalo ajuizou duas Ações Civis de Improbidade Administrativa em face da prefeita do Município, Aparecida Panisset, de seu irmão e secretário municipal de Saúde, Márcio Panisset, e da secretária municipal de Educação, Keyla Nícia Carvalho da Silva. Em uma das ações, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requer o afastamento liminar (imediato) dos três gestores públicos, alegando uso da máquina pública, em 2010, para favorecer a candidatura de Márcio Panisset a deputado estadual. Nas duas ações, distribuídas para a 2ª Vara Cível de São Gonçalo, o MP requer a decretação de perda de função pública dos réus. 

A ação sobre uso da máquina pública para fins eleitorais menciona a coação de servidores e ocupantes de cargo em comissão – especialmente das pastas de Saúde e Educação – para que participassem de reuniões de campanha e atuassem como cabos eleitorais de Márcio, durante a jornada de trabalho e em horários de folga, sob pena de exoneração.

De acordo com a ação, diligências do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) e o cumprimento de mandado de busca e apreensão no comitê do candidato comprovaram que os funcionários eram coagidos a comparecer ao local, onde assinavam a folha de frequência. De lá, partiam para distribuir material de propaganda. Segundo a Promotoria, veículos contratados para o transporte escolar de alunos da rede municipal foram irregularmente utilizados para levar os servidores aos locais onde teriam que panfletar. 

 O MPRJ recebeu centenas de denúncias sobre o uso da máquina pública para fins eleitoreiros, violando a Lei de Improbidade Administrativa. A Promotoria afirma que a secretária de Educação participava diretamente da campanha, fiscalizando as atividades dos servidores, que foram coagidos com a anuência da prefeita, em benefício do candidato. 

“Desde o início da presente administração municipal, vêm os réus praticando inúmeras ilegalidades, as quais são objeto de diversas investigações junto às Promotorias de Tutela Coletiva, bem como junto aos órgãos com atribuição para investigações criminais. (...) São tantos os desmandos, como certa é a sensação de impunidade, que os réus chegaram à ousadia maior de utilizar amplamente e irrestritamente a máquina pública para a campanha eleitoral do segundo requerido, em claro desrespeito à população, ao interesse público, aos princípios norteadores da Constituição da República”, afirma trecho da ação. 

Agendas

Na outra ação, os mesmos réus são acusados de praticar promoção pessoal mediante a distribuição, com uso de recursos públicos, de agendas e cadernos a professores e alunos da rede municipal de ensino, divulgando fotografias de eventos públicos dos quais fizeram parte. As fotografias mostram a Prefeita e os Secretários participando de inaugurações, realizando discursos, posando com crianças – inclusive, segundo a ação, usando indevidamente a imagem dos menores. 

Nesta ação, o MPRJ requer, liminarmente, a imediata determinação de recolhimento dos cadernos e agendas distribuídos e a retirada das páginas em que apareça ilegalmente o nome e a imagem dos réus, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil UFIR (aproximadamente R$ 21 mil). Também em caráter liminar (imediato), requer que a Justiça ordene aos réus que se abstenham de veicular publicidade de cunho pessoal em qualquer tipo de mídia, sob pena de pagamento de multa idêntica. 

Na duas ações, além dos pedidos liminares, o Ministério Público requer a condenação dos réus a outras punições previstas na Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade): ressarcimento dos cofres públicos pelos custos relativos à remuneração dos servidores em desvio de função (campanha eleitoral) e à propaganda ilegal (agendas); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até dez anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da última remuneração e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de até dez anos.