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Fiat, Sul América e Corretora são condenadas por propaganda enganosa 

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A Fiat Automóveis Ltda, a Sul América Capitalização S.A. e a Corretora SWG foram condenadas por lesarem os consumidores em decorrência de publicidade enganosa, por decisão do Juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicada nesta quarta-feira (20). 

Em ação civil pública, subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, teve como litisconsorte a Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (AFCONT).

De acordo com a ACP, as empresas atraíam os clientes com a promessa enganosa de desconto em consórcio de vendas de automóveis. Anúncios na televisão e em outras mídias, além  de quiosques montados em shoppings anunciavam que o futuro comprador poderia adquirir o veículo da marca Fiat, zero Km, com um ano de seguro grátis, efetuando o pagamento de um valor determinado, parcelado em até 60 prestações, sem juros.

Porém, segundo o MP, ao invés de um consórcio de venda de carros, o que estava sendo oferecido de fato era um plano de capitalização. Desse modo, o consumidor adquiria um produto quando pensava estar levando outro, e as diferenças entre os dois eram muitas. Enquanto no consórcio, por exemplo, há a garantia de que, ao fim do pagamento das prestações, o cliente terá acesso ao bem, na capitalização não há qualquer garantia nesse sentido. 

Além disso, como pensava se tratar de um consórcio, o consumidor julgava estar comprando um carro quando na verdade estava concorrendo a uma quantia em dinheiro que, segundo as empresas, teria o mesmo valor do veículo. Os compradores também reclamaram ao MP que somente após o pagamento de 35 parcelas  passavam a ter direito a concorrer a tal quantia. Segundo eles, tal informação teria sido omitida no momento da celebração do contrato.

O Ministério Público requereu que a Sul América Capitalização fosse condenada a restituir em dobro a totalidade das prestações pagas, acrescidas de correção monetária e juros, bem como a condenação das três rés no pagamento de indenização por dano moral e material.

Em sua decisão, a Justiça considera que “o panfleto usado como propaganda pelos corretores é enganoso e impreciso”.  “É de se concluir que os panfletos publicitários das rés induzem o consumidor em erro”, diz trecho da sentença.

Em relação aos danos morais, a decisão reconhece que “os mesmos restaram configurados, tendo em vista que os consumidores foram lesados em sua boa-fé, levados a celebrar negócios jurídicos com finalidade diversas daquela efetivamente pretendida.”