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Órgãos públicos de Itaboraí devem garantir acessibilidade a deficientes

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O Juízo da 1ª Vara Cível de Itaboraí determinou que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e a Câmara dos Vereadores providenciem, no prazo de um ano, as adaptações necessárias em seus prédios públicos para garantir a acessibilidade e o atendimento prioritário das pessoas com deficiência. 

O Ministério Público também solicita que os órgãos do Poder Executivo do Estado em Itaboraí façam as alterações necessárias em seus prédios para garantir a acessibilidade.

O Juiz Daniel da Silva Fonseca afirma em sua decisão que o inquérito civil demonstra “a existência de inúmeras providências tomadas pela Promotoria de Tutela Coletiva desta Comarca na tentativa de equacionar extrajudicialmente as deficiências estruturais dos prédios públicos existentes no Município de Itaboraí com vista à acessibilidade pelas pessoas com deficiência.”

A promotora Karine Susan Oliveira Gomes de Cuesta ressalta a importância da decisão liminar e espera que a mesma determinação seja estendida aos órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro em Itaboraí.