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Testemunha que viu o menino Juan ser baleado deixa hospital sob proteção 

Ele e sua família foram inseridos no rograma de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas 

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) informa que Wanderson dos Santos de Assis, 19,  que afirmou ter visto o menino Juan, 11 anos, ser baleado pela polícia antes de desaparecer no dia 20 de junho, após troca de tiros entre policiais e traficantes na favela do Danon, no Rio de Janeiro, já deixou o hospital.

A testemunha recebeu proteção policial da Coordenadoria de Recursos Especiais do Estado do Rio de janeiro (Core) e está incluído no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), gerido pela SEASDH.

Wanderson entrou no programa juntamente com seu pai, José Antonio de Assis, e sua mãe, Rita da Silva. 

Sobre o Povita, a SEASH esclarece:

    -  São setenta e duas (72) pessoas que estão no programa de proteção à testemunha no Estado do Rio sob proteção e sem nenhum risco.

    -  Todas as demandas e solicitações de ingresso no programa sempre foram atendidas.

    -  Nunca houve mortes enquanto a testemunha encontra-se inclusa no programa.

    -  O marco de institucionalização do PROVITA ocorreu com a promulgação, em 13 de julho de 1999, da Lei nº 9.807, que institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; que define normas para programas estaduais, dispõe sobre a proteção de réus colaboradores e institucionaliza a delação premiada no direito brasileiro. Nesse sentido, no estado do Rio de Janeiro, com o crescente aumento das ocorrências relacionadas ao crime organizado, o PROVITA atua como instrumento fundamental na inibição de tais práticas, em virtude da colaboração ou declarações prestadas em investigações ou processos penais feitas pelas testemunhas que ingressam no Programa. 

    -  Das famílias que pediram o reingresso, um núcleo já foi reingressado e o restante está sendo feito a triagem por parte da entidade.

    -  O valor do convênio é de R$ 950.000,00 por parte do Governo Federal e o do Governo Estadual de 400.000,00. Esse valor já foi repassado para entidade onde já está sendo executado.