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DO publica lei que proíbe transporte de gás em moto

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Agora é lei: o transporte de botijões de gás em motocicleta é proibido no Estado do Rio de Janeiro. Os infratores serão multados e terão a moto apreendida. 

Esta é a determinação da Lei 5.988/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira. A nova norma é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que acredita que, com a punição, a Lei 4.384 passará a ser mais respeitada.

“A forma como esse transporte é feito é precária, arriscada, e, no entanto, continua. A apreensão das motos poderá intimidar esta ação que é tão perigosa”, critica. As empresas responsáveis pelo transporte também ficarão sujeitas a penalidades prevista na Lei 8.078/90, o Código Nacional de Defesa do Consumidor.