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Depois de determinação judicial, empresa deve preservar o Cinema Icaraí

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Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça determinou que a empresa Kopex - Administração e Negócios Ltda. apresente em 10 dias um projeto para impedir o acesso de moradores de rua à marquise do Cinema Icaraí. A multa diária para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil. Punição idêntica será aplicada, caso a empresa não comprove, no prazo de 60 dias, a elaboração do projeto de restauração da fachada do imóvel. A decisão da juíza Fabiana de Castro, da 4ª Vara Cível de Niterói, atende ao pedido de liminar feito na ação do Promotor de Justiça Luciano Mattos, Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Núcleo Niterói.
"Tem sido intensa a luta do Ministério Público e da sociedade para preservar o Cinema Icaraí. A omissão em preservar o imóvel atende apenas aos interesses dos que querem destruir o prédio, permitindo a ocupação irregular de sua fachada, degradando-a, tentando fazer com que a população que sempre lutou para manter esse relevante bem histórico-cultural acabe desistindo. A decisão judicial resgata a confiança da sociedade de que a Justiça está atenta para isso", ressalta Mattos.
A ação foi ajuizada em março, com base em inquérito civil que apurou a aquisição do Cine Icaraí pela empresa Kopex - Administração e Negócios Ltda. e a forma como o prédio do Cinema vinha sendo tratado, para garantir a preservação do espaço frontal do imóvel, bem tombado pelo Município e pelo Estado. Os fatos começaram a ser verificados após queixas sobre a presença de moradores de rua e roubos em frente ao prédio, localizado na Avenida Jornalista Alberto Torres 161. O MP levantou ocorrências e solicitou ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC) perícia sobre a questão da degradação do espaço.
A empresa alega que a segurança e a manutenção da área em frente ao prédio é de responsabilidade do Poder Público, porém laudo emitido pelo INEPAC atesta que o espaço que serve de abrigo para a população de rua encontra-se nos limites do imóvel tombado, área de preservação, não podendo ser confundida com o passeio público ali existente. Para o Promotor de Justiça Luciano Mattos, a ocupação irregular resulta em danos efetivos e é responsabilidade do proprietário a sua manutenção.
O Promotor lembra que o imóvel foi adquirido antes de a Câmara de Vereadores de Niterói aprovar projeto de lei do ex-vereador Wolney Trindade descaracterizando o tombamento do imóvel feito pelo Município, que passou a se limitar à fachada do imóvel. Entretanto, após intensas manifestações populares, o tombamento pelo INEPAC garantiu a integridade da construção.
Além dos pedidos feitos na liminar, o MPRJ requer, no julgamento do mérito, a condenação da empresa a manter vigilância permanente contra a ocupação por pessoas, em especial por população de rua; a reparar os danos provocados na fachada frontal e se abster de implantar estrutura física de proteção da fachada frontal sem autorização dos órgãos municipal e estadual que tutelam o patrimônio cultural. A multa diária pedida é de R$ 15 mil para cada item descumprido.
A Promotoria pede ainda que a empresa seja condenada a indenizar os prejuízos morais sofridos pela coletividade, em valor a ser definido pela Justiça.