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Justiça determina que Município paralise derrubada de casas no Recreio

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RIO - O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar para paralisar a derrubada, pela Prefeitura do Rio, de cerca de 20 casas localizadas na comunidade Recreio II, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste da cidade, e determinar imediata perícia para saber o valor das benfeitorias.

De acordo com os autos, os pertences dos moradores que tiveram as casas derrubadas foram removidos em caminhões de lixo. Na área será construída a TransOeste, de grande importância para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas que serão realizadas no Brasil.

Segundo a decisão, o ponto controvertido consiste no direito ou não dos moradores desta localidade de receberem indenização prévia e em dinheiro pela demolição das casas. "Para não se perder o direito, antes da demolição das casas, é necessária a realização de perícia para avaliar o real valor dos imóveis", disse o magistrado.

No entendimento do juiz Ricardo Starling, em função da necessidade de celeridade não se pode desrespeitar garantias fundamentais. O juízo nomeou uma perita, que já está com os autos, para confeccionar um laudo que deverá ser concluído em cinco dias.

A ação foi proposta pelo Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado  do Rio de Janeiro e pela Associação dos Moradores do Recreio II.