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Cidade do Samba precisa trocar sistema anti-incêndio, dizem bombeiros

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RIO - O Corpo de Bombeiros informou que o sistema de combate a incêndios da Cidade do Samba, na Zona Portuária do Rio, deverá ser trocado antes da liberação do espaço ao público. O coronel Délio Neri disse que as primeiras avaliações indicam que houve vazamento na tubulação que abastece os sprinklers (chuveirinhos acionados por fumaça) dos barracões.

"Houve alteração nos equipamentos que medem a pressão com que a água é aspergida. Porém, agora será preciso refazer toda a estrutura anti-incêndio. Devem ser usados equipamentos mais potentes e modernos para galpões tão grandes. A capacidade de apagar incêndios e a pressão da água são 3 vezes maior”, informou.

MP instaura inquérito

O Ministério Público do Estado do Rio instaurou inquérito civil para apurar as causas do incêndio nesta segunda-feira (07/02), na Cidade do Samba, que queimou alegorias e fantasias de três agremiações. A abertura do processo considerou não só a ocorrência de danos ao patrimônio público, como também a existência de notícias de que o acidente teria decorrido de falhas no sistema preventivo de incêndios, o que levou o Corpo de Bombeiros a lavrar um auto de interdição.

O inquérito foi instaurado pelo Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves. “O Ministério Público vai aguardar o envio da documentação solicitada para verificar se houve alguma falha por parte da administradora do espaço”, afirmou. O Promotor determinou as seguintes medidas:

- Expedição de ofício ao Diretor-Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópias de todos os laudos das inspeções e vistorias realizadas na Cidade do Samba (incluindo cópias dos possíveis autos de infração ou de interdição lavrados e do laudo que aprovou a construção e a utilização do local);

- Expedição de ofício à Defesa Civil do Município, requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópias de todos os laudos das inspeções e vistorias realizadas na Cidade do Samba, inclusive após o incêndio ocorrido em 7 de fevereiro;

- A expedição de ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli, requisitando o envio, no prazo de dez dias, do laudo criminal com a indicação das circunstâncias e das causas do incêndio ocorrido na Cidade do Samba;

- A expedição de ofício ao Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópia do processo administrativo e do instrumento jurídico que fundamentam a utilização da Cidade do Samba pela Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA);

- A designação de uma data para realizar oitiva com o Coronel Bombeiro subscritor do auto de interdição, a ser requisitada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros.