ASSINE
search button

Liminar do TRT põe fim à greve de advertência de rodoviários do Rio

Compartilhar

RIO - Uma liminar concedida na manhã desta terça-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) levou o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio de Janeiro a suspender a greve de advertência da categoria, iniciada à 0h desta terça-feira. Embora a paralisação não tenha obtido total adesão dos rodoviários, durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã houve uma redução dos ônibus em circulação na cidade, principalmente na Zona Oeste e na Ilha do Governador, na Zona Norte.

De acordo com Antonio Bustamante, diretor do sindicato, a entidade decidiu pela desmobilização da greve assim que tomou conhecimento da liminar que considerou o movimento ilegal. “Mas, durante a madrugada, chegamos a ter uma adesão de 80%”, afirmou.

A categoria reivindica a elevação do piso salarial dos atuais R$ 1.337 para R$ 1.731, no caso dos motoristas, e de R$ 689 para R$ 995, para os cobradores. Além do aumento de salários, o sindicato quer o fim da dupla função para os motoristas que acumulam a função com a de cobrador, prática adotada pelas empresas em algumas linhas e horários de pouco movimento de passageiros.

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio de Janeiro foi criado há dois anos, como uma dissidência do Sindicato dos Rodoviários, e ainda busca na Justiça sua regularização como entidade. Uma assembleia está marcada para o próximo dia 15, e, segundo Bustamente, “a categoria quer a retomada do diálogo com as empresas de ônibus”.

Em nota divulgada na noite passada, o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) considerou a paralisação “absurda e ilegal, decidida ao arrepio da lei”. Para a entidade patronal, o grupo de rodoviários que está à frente da greve “não tem representatividade sindical, respaldo legal ou legitimidade para encaminhar qualquer pauta de reivindicações”.

Na nota, a Rio Ônibus afirmou ainda que nunca se furtou ao diálogo com a categoria, mas deixou clara a disposição de responsabilizar criminalmente os que impedirem o funcionamento dos ônibus, “serviço público de caráter essencial para a população”.