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Suspensa a liberdade provisória de seqüestrador do ônibus 499

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Agência JB

Rio - O desembargador Carlos Santos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu no último sábado (dia 30 de dezembro), durante o Plantão Judiciário, decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que concedeu liberdade provisória ao camelô André Luiz Ribeiro da Silva, de 35 anos, acusado do seqüestrar o ônibus 499 (Cabuçu-Central), em 11 de novembro, na Rodovia Presidente Dutra, em Nova Iguaçu, por se sentir traído pela ex-mulher, Cristina Ribeiro, de 36 anos.

André Luiz manteve a ex-mulher refém por mais de seis horas.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público.

"Concedo efeito suspensivo para manter a custódia do réu até o final julgamento do recurso", escreveu o desembargador.

Um ofício comunicando a decisão foi enviado à juíza Rosana Navega, titular do Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, que concedeu a liberdade provisória ao camelô no dia 28 de dezembro.

Em sua decisão, a juíza considerou os depoimentos dos passageiros, que reconheceram que a ação não se tratava de assalto. Eles disseram também que permaneceram no veículo por temerem que a situação terminasse em tragédia, com a morte do casal.