ASSINE
search button

Gato Rubinho pode voltar a circular por galeria de Copacabana sem dono levar multa

Compartilhar


A juíza de Direito Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do Rio de Janeiro, deferiu liminar e determinou que a administração de uma galeria de Copacabana  deixe de aplicar multa ao dono do gato “Rubinho”, que costumava passear livremente pelos corredores da galeria.

Na decisão, a juíza afirmou que não consta na "Convenção do condomínio qualquer vedação à circulação de animais domésticos o que evidencia, a princípio, a abusividade da imposição da multa”, relatou. 

Impasse


A controvérsia começou quando o Conselho da galeria proibiu o gato de circular, o que causou indignação entre os clientes. Eles criaram um abaixo-assinado com milhares de assinaturas
para pressionar pelo fim da proibição.

Acostumado a passear pela galeria, Rubinho foi obrigado ficar o dia todo preso o que, segundo seu dono, estava causando um grande estresse no bichinho.


“Documentos veterinários anexados ao processo relatam o sofrimento do animal que, durante anos, circulou livremente pela galeria sem aparentemente criar embaraços a terceiros, mas está,
atualmente, restrito a um pequeno espaço por força da ordem emanada pelo réu”, completou a magistrada na decisão.

Diante da situação, o dono de Rubinho ajuizou ação contra o conselho do condomínio alegando que o gato estava acostumado a passear pela galeria, e, por conta da proibição, foi obrigado ficar o dia todo preso, causando um grande estresse no bichinho.