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Advogados afirmam que recursos da defesa de Lula no STF recebem tratamento fora do normal

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A decisão do ministro Edson Fachin de tirar da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso do ex-presidente Lula, onde a chance de liberdade é viável, pois a maioria do colegiado é contra a prisão em segunda instância, chamou a atenção de advogados e juristas. O caminho trilhado no caso do tríplex do Guarujá é um verdadeira guerra jurídica que levou o ex-presidente a denunciar manobras judiciais para evitar sua libertação. Em conversa com o JORNAL DO BRASIL, advogados criminalistas apontam estranhezas no processo.

A acusação de que Lula teria recebido propina em troca de concessões à empreiteira OAS em contratos da Petrobras começou com o famoso powerpoint. Em 2016, a Força Tarefa da Lava Jato disse ter convicção de que Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção” na estatal. Reprovado por especialistas, o Ministério Público não apresentou o ato de ofício que configurava que Lula usou o cargo de presidente para cometer o crime, e nem o rastreamento do dinheiro.

O juiz Sérgio Moro negou a perícia nos contratos e ignorou pelo menos duas provas: auditorias externas na Petrobras não encontraram provas de benefício a Lula; e o tríplex foi dado como garantia pela OAS em empréstimo obtido junto à Caixa, o que provaria que o apartamento não seria do ex-presidente. 

Ao condenar Lula, Moro disse que o ex-presidente praticou “atos indeterminados”, mas sobre as ligações entre o suposto favorecimento e o recebimento do imóvel, caiu em contradição: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A frase colocaria a competência de Moro em cheque, já que ele analisa apenas ações ligadas à estatal e desmontaria a tese da acusação. “A condenação me parece uma verdadeira indecência”, afirma o criminalista Alberto Toron.

No TRF4, a ação contra Lula gera controvérsias, Passou à frente de 257 processos e a revisão de milhares de páginas foi feita em seis dias úteis. A decisão unânime impediu a apresentação dos embargos infringentes, recurso que poderia mudar o resultado da condenação; e a elevação da pena afastou a perspectiva de a defesa requerer arquivamento da ação por prescrição. 

No STF, a batalha jurídica não tem sido diferente e o primeiro ponto fora da curva foi o julgamento do habeas corpus preventivo que evitaria a prisão do ex-presidente, levado a plenário pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, pela coincidência do objeto com as ações declaratórias de constitucionalidade contra a prisão em 2º grau. Em uma atitude vista como pensada, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, não pautou as ADCs e sim o HC de Lula, motivando mais reações.

Com a demora do TRF-4 em decidir os recursos especial e extraordinário, a defesa fez novo pedido, em medida cautelar, que é o efeito suspensivo de pena que está em discussão e que foi pautado na 2ª Turma na terça dia 26 de junho. A vice-presidência do TRF-4 despachou os recursos pendentes depois de mais de 50 dias, admitindo apenas o especial. O intervalo de tempo – menos de uma hora – entre a decisão e a iniciativa de Fachin de arquivar o caso e cancelar o julgamento na Turma, gerou novas críticas. “Isso foi para dar a possibilidade de o Fachin insistir que o pleno decida sobre a inelegibilidade do Lula. Um jogando bola para o outro”, diz o ex-procurador Eugênio Aragão.

Diante de um novo recurso, Fachin enviou mais um caso do ex-presidente ao plenário. “Um ministro do Supremo fazer chicana com a parte é muito feio. Ele diminui o STF”, completa o advogado. “É estranho o fato de um juiz, ainda que da Suprema Corte agir tão descaradamente de forma parcial”, acrescenta Toron. Para o ex-procurador e criminalistas, Lula está recebendo tratamento fora do normal.

Em meio às batalhas de recursos, um fato novo surgiu: Fachin levantou a possibilidade de discutir inelegibilidade do petista e não só sua liberdade. A defesa negou que o tema esteja no pedido. Segundo Aragão, a lei exige que nos recursos extraordinário e especial esse fato seja citado sob pena de preclusão, e, nesses casos, assim como questiona outros fatos do processo, a defesa requer na forma do artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa que seja afastada a inelegibilidade. No pedido de efeito suspensivo não há essa solicitação. Para barrar esse debate, a defesa entrou com embargos de declaração e, por isso, o julgamento não foi marcado por Cármen Lúcia, que aguarda a deliberação de Fachin para entrar na pauta.