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STF extingue contribuição sindical

Fim da obrigatoriedade inviabiliza existência de federações de trabalhadores

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Sindicatos e, principalmente, federações de trabalhadores terão de se reinventar para sobreviver após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sacramentado, ontem, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, como prevê a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até mesmo ministros que votaram contra as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) - que questionaram este ponto da chamada reforma trabalhista - concordaram que deveriam ter sido apontadas outras formas de financiamento ou uma fase de transição para que as representações trabalhistas pudessem se adequar à nova norma.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que a reforma trabalhista passou a valer, em novembro do ano passado, houve queda de 79,6% na arrecadação da contribuição sindical, a principal fonte de receita dos sindicatos. “O que veremos é o encolhimento das representações sindicais no Brasil. Se não forem apontadas novas formas de arrecadação, somente um grupo muito pequeno de trabalhadores de setores mais estruturados e oligopolistas de empresas de grande porte, onde os sindicatos conseguem se organizar, serão beneficiados”, aponta o economista Clóvis Scherer, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Situação pior é a das federações e confederações, responsáveis por negociar grandes questões trabalhistas no âmbito das relações institucionais. “A maioria vai ser destruída. Isso não é exagero. Sem condições de manter suas estruturas, elas ficarão na dependência das entidades que representam, que as financiarão se quiserem”, observa Scherer. 

Diferente dos sindicatos, onde os trabalhadores podem se associar voluntariamente, a única forma de financiamento das  federações era a contribuição sindical. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a destinação de 15% da contribuição sindical para as federações, no caso das categorias que possuam confederações, que ficariam com 5%. Quando não há confederação, o percentual destinado às federações sobe para 20%. 

Segundo o Portal de Relações do Trabalho, do MTE, existem no Brasil 11.501 sindicatos de empregados, 379 federações e 31 confederações. Ontem, ao proferir o seu voto, o ministro Gilmar Mendes mencionou a existência de 16,8 mil, mas neste número estão também as agremiações patronais, que são beneficiadas pelo sistema “S” - que prevê recursos para os serviços sociais como Sesc, Sesi, Senac e Senai.

“Ao declarar constitucional a contribuição facultativa, o governo e o Judiciário mostram que usam pesos e medidas diferentes. O sistema S, administrado pelos patrões, é compulsório. O advogado que não contribui para a OAB não pode advogar. Essa legislação só prejudicou o trabalhador que terá cada vez mais seus direitos subtraídos com o enfraquecimento do sindicato”, contesta o senador Paulo Paim, que elabora o projeto do Estatuto do Trabalho para corrigir distorções na nova legislação trabalhista. 

“Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”, disse a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ao declarar o seu voto contrário às ADIs. Votaram como ela os ministros Luiz Fux,  Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. 

O relator, Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da norma e foi seguido por Rosa Weber e Dias Toffoli. Ao defender o seu voto, Rosa Weber ressaltou que o sistema sindical brasileiro se sustenta por três pilares onde não se pode mexer em uma parte sem alterar o todo, sob pena de provocar uma desarmonia que atenta contra os comandos constitucionais. “É um tripé. Afasta um, a casa cai”, complementou. 

A ministra destacou que a contribuição compulsória é uma “receita fundamental” para o fortalecimento e manutenção dos sindicatos. “É inegável, portanto, o enorme prejuízo na arrecadação do sistema sindical brasileiro.”