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STF julga ação penal contra Gleisi e Paulo Bernardo

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Por 3 votos contra 2, Segunda Turma do STF absolveu a senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues das acusações de corrupção passiva majorada (desclassificada para o delito de falsidade ideológica eleitoral) e lavagem de dinheiro.

No processo, os cinco ministros do colegiado decidiram sobres os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. De acordo com a denúncia, Gleisi teria recebido R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. O valor teria sido negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. 

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Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas”, em função de acordos de delação premiada.

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa, na ocasião.

O ministro Edson Fachin, condenou Gleisi por falsidade ideológica eleitoral. No entanto, absolveu a presidente do PT dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro descritos na denúncia. 

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou há pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, Mello entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela sua campanha.

Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. “Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, afirmou.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.

O ministro Dias Toffoli também votou pela absolvição de Gleisi Hoffmann, não imputando a ela o delito de falsidade ideológica eleitoral proposto por relator e revisor. Quanto aos demais réus - ex-ministro Paulo Bernardo e empresário Ernesto Kugler Rodrigues - Toffoli também acompanha proposta de absolvição.

Gilmar Mendes antecipou que votará pela absolvição integral dos réus por falta de provas suficientes para condenação. Segundo ele, a acusação se baseia em depoimentos cruzados de vários colaboradores, que se contradizem, e as demais provas são "raquíticas e inconclusivas".