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STF retoma julgamento sobre validade da condução coercitiva

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou. 

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente. 

O ministro Gilmar Mendes votou na semana passada contra a condução coercitiva. No entanto, na sessão de hoje, Alexandre de Moraes divergiu do relator. 

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No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.

"O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”, afirmou.

Edson Fachin defendeu o uso da condução coercitiva para interrogatórios. Em seu voto, Fachin fez um discurso contundente sobre as desigualdades no sistema penal brasileiro, o qual ele ainda considera marcado por injustiças de tratamento entre os "poderosos" e os menos abastados. 

O voto de Fachin acompanha parcialmente o de Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão desta quarta-feira, 13. Os ministros concordam que é permitida a condução coercitiva desde que os investigados não tenham atendido à prévia intimação. 

No entanto, Fachin também defende o uso da coercitiva, sem intimação prévia, quando o juiz justifica que a ferramenta foi usada para substituir uma medida mais gravosa, como prisões preventivas. Assim, a posição do ministro abre mais possibilidades para o uso da condução coercitiva frente ao que foi estabelecido por Moraes, e diverge substancialmente de Gilmar.

A ministra Rosa Weber seguiu o relator Gilmar Mendes e julgou procedentes os pedidos. Já Luiz Fux seguiu Moraes, Fachin e Barroso.