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Partidos pequenos vão ao STF contra normas de financiamento público do TSE

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Sob protestos das legendas menores, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou ontem, por meio de Resolução, a distribuição do fundo eleitoral a ser usado entre os partidos durante a campanha política deste ano. Os partidos com maiores bancadas em agosto de 2017 ficarão com as maiores porções de um total de R$ 1,7 bilhão. 

“Esta distribuição tem grande relação com a incompetência do Legislativo ao produzir regras que estabelecem a desigualdade na máquina partidária. Não se prioriza a equidade”, diz o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), candidato à Presidência da República. O partido já ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as regras. Além do Podemos, o Solidariedade e o PP entraram no Supremo contra as regras. 

Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), “as regras servem apenas para cumprir o objetivo para o qual o fundo foi criado, que é o de perpetuar no poder quem ali já está”.

A novidade que a resolução do TSE traz é que cada partido só terá acesso ao fundo após definir os critérios para a divisão dos recursos entre os seus candidatos. O valor será transferido em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos. 

Outro tema, que trouxe polêmica entre lideranças políticas, foi a destinação de 30% do fundo para as mulheres candidatas. A decisão, aprovada no Tribunal na terça, também foi regulamentada ontem. “Trata-se de uma vitória feminista que faz todo sentido. Se a cota de candidatas mulheres foi criada, é coerente e justo que na mesma proporção sejam destinados recursos para financiar a campanha. Do contrário, a candidatura feminina torna-se algo meramente cartorial, como querem os que são contra essa nova regra”, afirma a deputada federal Jandira Feghali. Ela se refere a parlamentares que já se pronunciaram contra a decisão do TSE, como o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) 

O Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente chamado de fundo eleitoral, está previsto na Lei 13.487/2017. Foi criado para substituir as doações de empresas a partidos e candidatos, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. 

A lei prevê que parte dos recursos virá da transferência de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral. O maior montante equivale à renúncia fiscal do governo com a compensação tributária às emissoras de rádio e TV por veicularem a propaganda partidária obrigatória. Como a propaganda em rádio e TV só será feita agora em ano eleitoral, o governo deverá recompor a receita da renúncia, destinando o dinheiro para o fundo eleitoral.

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Os campeões

O MDB deverá receber R$ 234,2 milhões do bilionário Fundo Eleitoral, sendo o partido com a maior fatia de recursos, seguido por PT (R$ 212,2 milhões) e PSDB (R$ 185,9 milhões), aponta levantamento feito a partir da cota percentual que cada sigla terá direito. O PMDB ficará com 13,648% do fundo, seguido pelo PT, que terá direito a 12,36% dos recursos. Em terceiro lugar, aparece o PSDB, com uma fatia de 10,83% do total. 

O quarto lugar é ocupado pelo PP, que receberá 7,36% do volume de recursos do fundo, o equivalente a R$ 131 milhões. E em quinto lugar, completando o grupo mais aquinhoado, vem o PSB, com R$ 118,8 milhões, o que corresponde a 6,921% do FEFC.