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Justiça liberta 137 presos acusados de integrar milícia no Rio

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou na tarde desta quarta-feira, 25, a libertação de 137 presos acusados de integrar uma milícia da zona oeste da cidade. Eles estavam detidos desde o último dia 7.

A decisão é do juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz (zona oeste), que atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio.

No dia 19, esse mesmo juiz havia ordenado a libertação do artista de circo Pablo Dias Bessa Martins, também detido na operação policial.

Ao todo, na ação do dia 7 de abril foram presos 159 homens, que estavam em um evento público com shows de três bandas de pagode, realizado em um sítio da zona oeste. Algumas pessoas reagiram à ação policial, houve troca de tiros e foram apreendidos 12 fuzis e 12 armas de outros tipos.

Desde as prisões, a Defensoria Pública vem denunciado que a maioria das prisões foi ilegal. O único que havia sido libertado até esta quarta-feira era Martins, que trabalha na Europa, tem contrato de trabalho em vigor e estava em férias no Rio.

Na terça-feira, 24, o Ministério Público apresentou à Justiça pedido para que fossem revogadas as prisões de 138 pessoas - uma delas era Martins, que já estava em liberdade. A 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos tinha investigado as condutas de cada um dos 159 presos e concluiu que há elementos para denunciar 21 deles - contra os outros 138 não existe nenhuma acusação.

Além de libertar os 137 presos, o magistrado determinou a entrega imediata dos fuzis apreendidos para a Polícia Civil. "Se a nossa sociedade ainda tem que conviver com o uso de fuzis dentro das cidades, que o seja por parte de quem defende seus cidadãos", determinou.

Em nota, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro disse que esse é o "início da correção dos graves erros e injustiças ocorridos desde a deflagração da chamada Operação Medusa". 

Confira a Nota na íntegra:

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) entende que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Santa Cruz – revogando a prisão preventiva de 137 homens acusados de integrarem a milícia na Zona Oeste e, entre eles, de 36 assistidos pela instituição nesse caso – corresponde ao início da correção dos graves erros e injustiças ocorridos desde a deflagração da chamada Operação Medusa.

Embora a decisão proferida nesta quarta-feira (25) determine a soltura de um número expressivo de pessoas, 21 delas permanecerão presas sem que se tenha promovido ainda a devida individualização de suas condutas.

A Defensoria Pública considera louvável que o Ministério Público tenha antecipado sua manifestação relacionada aos pedidos de revogação das prisões preventivas. Espera agora que, caso venha a ser apresentada denúncia, sejam finalmente expostas de maneira individualizada as condutas imputadas a cada um dos acusados de acordo com o devido processo legal, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos individuais constitucionalmente a todos assegurado.