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Relator no STJ vota contra pedido de Lula para evitar prisão em 2ª instância. Acompanhe

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O ministro Felix Fischer, relator do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou por negar o pedido do ex-presidente para que seja impedida sua prisão após condenação em segunda instância.

“No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, disse Fischer, após citar diversos outros casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dar suporte a sua decisão.

Em seguida, o ministro Jorge Mussi também votou contra o pedido o habeas corpus.

A Quinta Turma do STJ julga o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão de Lula. 

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Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP).

Os ministros julgam a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.

Depois 

Para conseguir vetar através do STJ a execução provisória da pena após esgotados os recursos no TRF-4, Lula precisa de três votos favoráveis ao habeas corpus.

Se o pedido for negado, ele pode tentar reverter o resultado no STF. Já há um habeas corpus do ex-presidente que espera para ser analisado no mérito pela Corte Suprema. Cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar a ação.

Assim como o habeas corpus no STJ, o pedido liminar para evitar a prisão após condenação pela segunda instância já foi negado no Supremo, pelo ministro Edson Fachin.

Caso os ministros do STJ neguem o pedido de Lula, a defesa do ex-presidente também pode entrar com um recurso no STF contra a decisão do STJ, o chamado recurso em habeas corpus.

Caso

O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.

Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Estão em análise no TRF-4 os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Lula contra a decisão dada no dia 24 de janeiro pelo tribunal. Esse é o último recurso disponível para ex-presidente na segunda instância.

Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil