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Grupo de advogados entra com ação no STF para barrar posse de Cristiane Brasil

Palácio do Planalto marcou cerimônia de nomeação para esta segunda-feira

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O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite deste sábado (20) para tentar suspender a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O grupo de advogados, autor da primeira ação que suspendeu na Justiça Federal a posse da deputada, alega ainda que o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que assumiu o plantão judiciário, em substituição à presidente Laurita Vaz, não tem competência para a decisão.

"O STF é o guardião da Constituição Federal e o Ministro do STJ não poderia ter dado tal decisão pois não detém competência para tanto. Confiamos na Justiça e no Supremo Tribunal Federal aguardando que o artigo 37 da CF [Constituição Federal] seja observado como deveria ser. De forma imparcial e justa. E analisando a grande imoralidade que há nessa nomeação e a enorme e evidente afronta à Constituição Federal", afirma o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho.

Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.

“Efetivamente, choca a sociedade ter uma ministra do Trabalho com condenações trabalhistas, assim como chocaria um presidente de Departamento de Trânsito que acumula infrações de trânsito ou um presidente de Banco estatal com restrições no Serasa. A hipótese, portanto, é de avaliação da pertinência temática entre a restrição apontada e o cargo pretendido como fato gerador de imoralidade”.

Neste sábado (20), por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.

De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.

Após a decisão do STJ, o Palácio do Planalto informou que a posse de Cristiane Brasil será nesta segunda-feira (22), às 9h.

Entenda o caso

Em ação popular, a 4ª Vara Federal de Niterói concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto presidencial que nomeou a deputada Cristiane Brasil ministra do Trabalho. Contra a liminar, a AGU e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O TRF2 negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.O mérito dos agravos ainda será julgado pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, que está de férias.

Nos embargos de declaração apresentados contra a decisão liminar do TRF2, a AGU alegou que a ação popular de Niterói foi protocolada horas após a de Teresópolis, que, por isso, teria a competência para julgar a demanda. Nos termos da lei processual, por um instrumento conhecido como prevenção, o juízo que recebe a primeira ação envolvendo pedidos idênticos torna-se competente para resolver todas as demais.

No entanto, na apreciação dos embargos, o TRF2 entendeu como improcedente o argumento da União, que considerou como marco inicial o horário do protocolo. Para o juiz que apreciou o recurso, o que deve ser considerado é o horário da distribuição dos autos, que ocorreu primeiro em Niterói.

O juiz Vladimir Vitovsky ponderou ainda que, ficando a prevenção com a 4ª Vara Federal de Niterói, os outros processos ajuizados para suspender a nomeação e posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho devem ser deslocados para lá. Com isso, a 4ª Vara Federal de Niterói deverá receber também, por redistribuição, as ações em tramitação na 1ª Vara Federal de Magé, 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e 1ª Vara Federal de Macaé.

Condenada na Justiça do Trabalho

Ao suspender a posse, a Justiça atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.

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