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Lula: prova cabal de uma condenação sem prova

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Ao determinar a penhora do triplex do Guarujá pelo qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de cadeia em sentença do juiz Sérgio Moro, a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), criou uma situação embaraçosa para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a quem caberá rever a decisão de Moro. Mostrou, mais uma vez, que houve uma condenação sem provas. Pior, sem crime. “É um imóvel realmente em nome da OAS. (...) Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4", prevê o advogado Eric Furtado Ferreira Borges, autor do pedido de penhora em prol da Macife S/A Materiais de Construção, que cobra da OAS mais de R$ 120 milhões. Sua expectativa é levar o “triplex do Lula” a leilão.

Leia detalhes e veja documentos em: https://marceloauler.com.br/lula-prova-cabal-da-condenacao-sem-prova/