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PGR se manifesta contra adiamento de reajuste salarial de servidores públicos

Pedido foi apresentado pelo PSOL, que propôs ação contra norma editada em outubro

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória 805/2017, que adiou o reajuste salarial dos servidores públicos federais do Executivo. O documento foi protocolado na última sexta-feira (15) e atende a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL. Assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a manifestação cita o fato de o aumento salarial atingido pela MP estar previsto para o dia 1º de janeiro de 2018, como justificativa para o atendimento do critério de urgência na apreciação do pedido. No mérito, a procuradora-geral sustenta que a norma editada, em 30 de outubro de 2017, fere a Constituição Federal.

O questionamento em relação à MP foi apresentado pelo partido político em 8 de novembro. Entre os argumentos está o de que a MP apresenta vícios formais e materiais, que afrontam os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias. Ainda segundo a legenda, a norma também afronta dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Outra alegação apresentada pelo partido na ADI é a de que, ao alterar a redação da Lei 10.887/2004 para aumentar a alíquota de contribuição social de servidores federais, a MP 805 acabou por regular a Constituição Federal, o que seria vedado pelo artigo 246 do texto constitucional.

Ao se manifestar sobre os pontos questionados, a procuradora-geral destaca jurisprudência do STF no sentido de que a existência de leis concedendo reajustes configuram direito adquirido e não mera expectativa de direito, de forma que o governo não pode suspender os pagamentos previstos sob pena de onerar verbas de caráter alimentar. “Não poderia a MPv 805/2017 revogar disposições das leis concessivas dos reajustes e postergar o pagamento dos reajustes previstos para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019, para 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020, respectivamente”, detalha um dos trechos do documento.

Em relação à alegação de que a MP reajusta a contribuição previdência paga pelos servidores, a PGR também cita decisões anteriores do STF, no sentido de que a providência está condicionada à autorização expressa do texto constitucional o que não existe neste caso. A medida também representa, segundo Raquel Dodge, afronta ao princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco. O artigo 37 da medida provisória prevê o aumento da contribuição de 11% para 14% nos casos em que o vencimento do servidor exceder o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência social (RGPS).