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STF adia para fevereiro término de julgamento sobre delação negociada pela PF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) adiar para fevereiro do ano que vem, após o fim do recesso do Judiciário, o término do julgamento sobre a manutenção da autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Até o momento, a Corte tem maioria tem 6 votos a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências.

Na sessão desta tarde, o julgamento seria finalizado, mas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, sugeriu que a questão deve ser analisada com o quórum completo diante do impasse. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participam da sessão.

O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaborador.

Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra a competência da PF para fazer as delações.

A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.

Dodge

Na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu no plenário do STF ser inconstitucional que PF negocie e firme acordos de delação premiada sem a participação do Ministério Público, conforme previsto Lei das Organizações Criminosas (12850/2013).

Para Dodge, o delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra eventual criminoso.

“Dentro do sistema acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério Público”, disse a procuradora-geral da República.

Dodge argumentou que, se for garantida a prerrogativa de delegados negociaram cláusulas de acordo, tal exclusividade do MP na persecução penal, prevista na Constituição, seria indevidamente enfraquecida.

"Suponhamos que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?", indagou.

Ela sugeriu que a autorização a delegados de negociar delações pode enfraquecer o próprio instrumento. "A previsão legal de acordo sem a participação ou anuência do Ministério Público significa que a Polícia Federal fará oferta que não poderá honrar. Tal condição deixa desprotegido o postulante à colaboração".

A procuradora-geral da República aproveitou para fazer uma defesa enfática da importância da delação no combate à corrupção. "O Ministério Público estima que esse instrumento da colaboração premiada deve ser mantido e preservado como instrumento valiosíssimo da persecução penal, notadamente desse tipo de crimes a que se refere a lei: os crimes de colarinho branco, praticados de forma dissimulada,  entre quatro paredes, sob combinação e conluios ilícitos".

Com Agência Brasil