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Ex-prefeito de Marília (SP) virá réu por fraude em licitação de merenda escolar

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aceitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-prefeitos de Marília (SP) Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli, entre outros envolvidos. Eles foram denunciados por corrupção passiva e ativa, organização criminosa, direcionamento de licitações e prorrogação ilegal de contratos para aquisição de merenda escolar.

A investigação dos crimes teve início no Ministério Público Estadual de São Paulo. Mas como as verbas públicas desviadas são de origem federal, somado ao fato de que Camarinha detém foro privilegiado, a denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que a recebeu na quinta-feira (30).

O esquema criminoso iniciado em 2003, e que perdurou até 2010, era mantido pelas empresas que compunham o Grupo SP Alimentação, dando cobertura umas às outras e superfaturando os valores dos produtos alimentícios destinados à merenda escolar.

Abelardo Camarinha foi prefeito de Marília no período de 1996 a 2004, deputado federal entre 2006 e 2014 e, desde 2015, é deputado estadual por São Paulo. Mário Bulgareli foi prefeito de Marília no período de 2005 a 2012. Ambos políticos e outros agentes públicos da Prefeitura de Marília receberam vantagens econômicas para direcionar certames, assinar e manter contratos e liberar pagamentos a preços superfaturados de produtos da merenda escolar fornecidos pela empresa SP Alimentação e Serviços.

Planilhas apreendidas durante as investigações revelaram que o esquema iniciado na gestão de Camarinha foi seguido por Bulgareli, sendo que ambos receberam expressivos valores a título de propina, correspondentes a até 10% dos valores dos contratos, aditivos contratuais e prorrogações contratuais.

Denúncia do MPF - A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região em setembro de 2016. Os ex-prefeitos e os demais réus apresentaram defesa preliminar tentando invalidar as acusações e alegando a prescrição dos crimes, o que não foi aceito pelos desembargadores que compuseram a sessão de julgamento que recebeu a denúncia.

Com o recebimento da denúncia, os acusados passaram à condição de réus e tem início a produção de provas perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.