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Justiça mantém condenação de ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDB

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Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram nesta terça-feira (21) um recurso do caso envolvendo o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). Nos chamados embargos de declaração, a defesa do acusado afirmava, entre várias questões, que a decisão proferida pelo TJMG em agosto deste ano continha obscuridades e omissões que precisavam ser esclarecidas. 

Por unanimidade, a turma julgadora – formada pelos desembargadores Pedro Vergara (relator), Adilson Lamounier e Alexandre Victor de Carvalho – rejeitou os embargos declaratórios, mantendo a decisão proferida em agosto, que condenou o ex-governador a uma pena de 20 anos e um mês de reclusão em regime fechado. 

No recurso julgado, além das obscuridades e omissões, a defesa do acusado argumentou que os desembargadores não deram o valor devido a vários depoimentos colhidos ao longo da tramitação do processo, bem como não observaram fatos e documentos que evidenciavam a inocência do ex-governador. A defesa alegou ainda que a sentença proferida em Primeira Instância deveria ser considerada nula por ter extrapolado os termos da acusação em relação aos crimes de peculato.

Em seu voto, o relator do caso, Pedro Vergara, falou que o argumento de nulidade da sentença não deveria ser acolhido, bem como não houve violação ao sistema acusatório no que diz respeito aos crimes de peculato. Para o magistrado, o objetivo do recurso foi rediscutir a matéria já decidida em julgamento anterior. Portanto, por entender que não havia obscuridade, contradição ou omissão na decisão publicada, o relator rejeitou os embargos, mantendo a íntegra da decisão proferida no julgamento anterior.

Os desembargadores Adilson Lamounier e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o voto do relator. Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, não há esclarecimento a ser feito. Ele afirmou ainda que o pedido de nulidade da sentença não poderia ser atendido por meio dos embargos declaratórios.

Histórico

Para o Ministério Público, os crimes atribuídos a Eduardo Azeredo – peculato e lavagem de dinheiro – ocorreram no período de campanha para a reeleição ao cargo de governador de Minas, em 1998. Segundo a denúncia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos públicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.

O esquema, conforme a denúncia, também incluía o repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais e a utilização de serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro, operados por integrantes do grupo, para garantir a aparência de legalidade às operações e inviabilizar a identificação da origem e natureza dos recursos. Todo o esquema visava ao repasse clandestino de valores para a campanha eleitoral por meio de acertos financeiros.

Azeredo foi condenado em dezembro de 2015, na Comarca de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A denúncia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2007, em razão da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. No entanto, houve o desmembramento do processo. A ação que tratava dos crimes atribuídos ao ex-governador foi mantida no STF, onde ocorreu o interrogatório do réu e foram ouvidas 24 testemunhas de acusação e nove de defesa.

Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, no primeiro semestre de 2014, o STF deixou de ser competente para julgar o processo, que foi remetido à Justiça estadual.

O réu permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou os julgamentos.

Recurso

Além da condenação estabelecida no julgamento de agosto, ficou decidido que o mandado de prisão do acusado será expedido assim que terminarem os julgamentos de todos os recursos possíveis no TJMG.

Como o julgamento realizado pela turma julgadora, em agosto, teve divergência (um dos desembargadores teve entendimento diferente dos outros dois), a defesa pode ingressar ainda com um novo recurso – os embargos infringentes – para que o caso seja julgado pelos demais magistrados que compõem a câmara julgadora. Assim, os outros dois desembargadores da 5ª Câmara Criminal analisarão o caso.

O prazo para ingressar com os embargos infringentes no TJMG é de dez dias corridos, contados a partir da publicação da decisão proferida no julgamento de hoje. Essa publicação ainda não tem data definida para acontecer.