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Eduardo Cunha tem pena reduzida na segunda instância

A 8ª Turma excluiu um dos crimes de lavagem de dinheiro

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu nesta terça-feira (21) para 14 anos e seis meses a pena do ex-deputado Eduardo Cunha. O peemedebista havia sido sentenciado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, em março deste ano, quando Cunha foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

O Tribunal julgou a apelação criminal do ex-deputado e decidiu, por maioria, vencido o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, diminuir a pena. Gebran tinha votado pelo aumento da pena, para 18 anos e seis meses, baseado na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.

A 8ª Turma confirmou a condenação de primeira instância pelos crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, mas excluiu um dos crimes de lavagem de dinheiro.

De acordo com a sentença, Cunha teria recebido R$ 5 milhões de propina envolvendo a venda de um campo de exploração de Petróleo em Benin, África. Tais valores foram objeto de lavagem de dinheiro (ocultação e dissimulação) em contas situadas no Reino Unido e na Suíça, além de crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, as provas de autoria e materialidade nos autos são abundantes. O magistrado sustentou que ficou confirmada a influência de Cunha no cargo de diretoria de Jorge Zelada e que ambos teriam influenciado a compra dos direitos de exploração do campo de Benin, um negócio que mais tarde teria sido desfeito como um mau investimento.

Gebran também concluiu que o trust no qual os valores da propina foram depositados, cujo beneficiário era Cunha, foi usado para ocultar e dissimular valores e bens vindos diretamente dos pagamentos de propina. 

"Não resta dúvida de que Cunha era o verdadeiro titular das contas. Os trusts eram instrumentos para ocultar patrimônio do acusado no exterior, valores esses que sempre estiveram disponíveis para Cunha”, concluiu o desembargador.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha -- uma transferência de recursos entre as contas no exterior Orion SP e Netherton. 

Para Paulsen, se tratam de recursos já lavados e pelos quais o réu já foi condenado, não podendo haver dupla condenação. Ele votou pela redução para 14 anos e seis meses, e foi  acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.