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Fachin vota contra necessidade de aval do Congresso para afastamento de parlamentares

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O ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em votação nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a necessidade de aval do Congresso para a suspensão do mandato de parlamentares pela Corte.

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Em seu voto, Fachin, que nesta terça-feira (10) já havia feito duras críticas ao foro privilegiado de parlamentares e de ministros do Poder Executivo, argumentou que o afastamento da função pública funciona como uma medida alternativa à prisão preventiva. Em seu pedido, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu a prisão do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

Fachin entendeu que “o artigo 53 da Constituição deve ser interpretado de forma restrita, sempre à luz de outros princípios republicanos fundamentais mais fortes, como a vedação de se conferir privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos”.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.

Relator das ações da Operação Lava Jato, o ministro disse que uma decisão contrária do STF permitiria "ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição".

"Essa regra não confere nem de longe ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

Autores da ação, os partidos PP, PSC e SD querem que a palavra final sobre o afastamento seja sempre do Legislativo. As Casas Legislativas, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU), defendem que o Supremo seja proibido de afastar parlamentares.

O resultado do julgamento deverá impactar diretamente a situação do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pelo STF em decisão da Primeira Turma.

Em suas manifestações, Câmara, Senado e Advocacia Geral da União (AGU) foram além: querem proibir o STF de afastar parlamentares do mandato, sob o argumento de que eles gozam de “prerrogativas especiais”, por representarem o povo no regime democrático.

Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.

Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial.  De acordo com a  Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.

“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.

No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.

O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.