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Ministro do STF nega pedido de impeachment de Temer à OAB

Ordem do Advogados queria que Rodrigo Maia desse prosseguimento a documento protocolado   

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (23), o mandado de segurança protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a analisar o pedido de impeachment do presidente Michel Temer apresentado pela instituição.

A OAB protocolou o pedido de impeachment de Temer no dia 25 de maio. Foi o 13º pedido de impedimento do mandado do peemedebista. A OAB afirmou que o fato de Temer ter confirmado o diálogo entre ele e o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, foi o que motivou a atitude.

>> Veja na íntegra o documento protocolado

 "Mesmo que o áudio tivesse alguma edição, as duas declarações públicas de Temer confirmam o teor do diálogo. E isso que é indiscutível. A decisão da OAB levou mais em consideração o fato de o presidente ter escutado tudo que escutou e não ter feito nada em relação a isso, do que propriamente o conteúdo integral", afirmou o presidente da OAB, Claudio Lamachia, à época da entrega do documento à Câmara dos Deputados.

O conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o pedido por 25 votos a 1. Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312).

A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição prevista tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em cinco inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente.