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Sérgio Moro condena Lula a 9 anos e seis meses de prisão

Ex-presidente pode recorrer. Se condenação for confirmada em 2ª instância, será preso

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. O caso se refere ao triplex do Guarujá.

“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou Moro.

A sentença do juiz Sergio Moro é a primeira contra o petista no âmbito da Lava Jato. Na ação, Lula é acusado de ter se beneficiado de dinheiro desviado da Petrobras na compra e reforma do tríplex no Guarujá. Moro, porém, absolveu o ex-presidente no caso do armazenamento e transporte do acervo presidencial.

>> Veja na íntegra a sentença

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Cabe recurso com relação à condenação. Se ela for confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal (TRF), Lula será preso e pode ficar inelegível. 

Em sua sentença, Moro destaca: "Em síntese e tratando a questão de maneira muito objetiva, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo. Também não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos."

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A sentença ainda afirma: "Ha? prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisic?a?o de direitos subscrito por Marisa Leti?cia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i"."

"Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma."

E mais: "Como se na?o bastasse, como apontado no item 418, "n", as mensagens eletro?nicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e a Marisa Leti?cia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma e?poca em que feitas reformas em si?tio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente."

Moro ainda afirma: "A u?nica explicac?a?o disponi?vel para as inconsiste?ncias e a ause?ncia de esclarecimentos concretos e? que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guaruja?."

O juiz acrescenta ainda: "Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade."

E Moro prossegue: "Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você" (uma adaptação livre de "be you never so high the law is above you")."

Condenados:

Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: 9 anos e 6 meses

Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: 10 anos de 8 meses

Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: 6 anos

Absolvidos:

Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS

Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula

Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos

Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS