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Denúncia contra Temer será lida às 14h, afirma Alessandro Molon

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Um dos líderes da oposição, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) disse, após reunião com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que a denúncia contra o presidente Michel Temer será lida às 14 horas desta quinta-feira (29), no Plenário da Casa. Depois da leitura, Temer deve ser notificado a apresentar sua defesa.

A denúncia de corrupção passiva contra Temer foi entregue na Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Eduardo Silva Toledo. Toledo protocolou o documento por volta de 9h30 na Secretaria-Geral da Mesa da Casa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin enviou direto para a Câmara dos Deputados a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer. O STF não pode analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra um presidente da República somente pode ser analisada após a aprovação de pelo menos 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara.

Antes da decisão de Fachin, havia a expectativa de que o ministro abrisse prazo de 15 dias para que os advogados de Temer, conforme foi solicitado pela PGR, pudessem se manifestar antes da remessa à Câmara. No entanto, ao analisar o caso, Fachin entendeu que a primeira etapa para manifestação das partes não deve ser feita no STF porque a tramitação da denúncia depende de autorização prévia dos deputados.

Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.

A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.