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STF retoma julgamento sobre atuação do relator na homologação de delações

Gilmar diverge da maioria e diz que análise da homologação da delação deve ser feita pelo plenário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (28) o julgamento conjunto de questão de ordem e agravo regimental em que se discute os limites da atuação do relator na homologação de acordos de colaboração premiada e a relatoria da delação feita pelos sócios do grupo empresarial J&F. 

Durante seu prolongado voto, o ministro Gilmar Mendes fez duros ataques à Lava Jato, e defendeu a revisão dos acordos de delação firmados pelo Ministério Público Federal (MPF), afirmando que a operação está criando um "tipo de Direito Penal de Curitiba". O ministro acrescentou que os poderes sem controle dados ao MP podem gerar "uma rede de violações de direitos fundamentais".

Gilmar defendeu que os acordos devem ser avaliados pelo relator, mas sua aprovação deve ser submetida ao colegiado. "Vou divergir do relator com todas as vênias", afirmou Gilmar, concluindo seu voto afirmando que a análise das homologações de delações premiadas deve ser feita pelo plenário do STF. No caso da relatoria da Lava Jato, ele acompanha os outros ministros e vota pela permanência de Fachin.

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Gilmar Mendes afirmou que não acha que o sistema atuação de delação seja bom, porque o delator pode entregar histórias verídicas ou falsas. Segundo ele, há relatos de que delatores foram induzidos a falar sobre nomes para que o acordo fosse aceito. "Quem faz isso não age de maneira correta." O ministro reforçou que a Corte "tem dever de lealdade com Constituição, e não com a Procuradoria". Ele afirma que a Procuradoria também deve ser leal à Constituição.

Gilmar prosseguiu: "Combate a crime não se pode fazer cometendo crimes ou ilegalidades",  disse, em referência à atuação da força tarefa da Lava Jato. O ministro acrescentou os benefícios conquistados por delatores, como Alberto Yousseff, que não teriam respaldo na lei. Ele diz que a legislação prevê apenas redução ou substituição da pena para delatores.

"Várias outras cláusulas têm sido adotadas sem aparente respaldo legal. Pode-se inventar qualquer coisa, daqui a pouco, pagamento direto aos procuradores." Segundo ele, "certamente o ministro Sérgio Moro referendou várias dessas cláusulas".

Gilmar Mendes disse que, em alguns casos, fatos revelados por delatores são usados contra delatados mesmo antes da homologação dos acordos. O ministro citou uma investigação sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"O rabo começa a balançar o cachorro", disse Gilmar, ao citar o argumento de que o STF deve lealdade à Procuradoria. Ele comentou ainda os vazamentos: "Todos nós já tivemos casos que chegam antes ao Jornal Nacional do que aos nossos gabinetes."

Ele prosseguiu: "Os objetivos da Lava Jato não são políticos. A disputa é por poder dentre os poderes de estado, inclusive subjugando o Judiciário, e não se está percebendo isso."

Para Gilmar, preocupa a "manipulação política do processo penal.". O ministro cita a decisão do afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado. O ministro diz que, depois da rejeição pelo plenário do afastamento, a PGR teria apresentado outras duas denúncias "desacompanhadas de quaisquer provas". "Isso é flagrantemente abuso de autoridade." Ele acrescentou que as delações são importantes, mas sem controle podem "descambar" para consequências "perigosíssimas".

"A submissão a juízes singulares reduz o espaço para a contestação dos acordos", prosseguiu Gilmar. "O Ministério Público vira o senhor e possuidor das delações premiadas".

Votos

Até o momento, a maioria dos ministros entendeu que compete ao relator dos autos de colaboração premiada homologar o acordo, exercendo controle de regularidade, legalidade e espontaneidade. E que cabe ao colegiado competente analisar se os termos do acordo foram cumpridos, bem como a eficácia da colaboração. 

Quanto à permanência do caso sob relatoria do ministro Edson Fachin, discutido em agravo regimental, todos os ministros que votaram até o momento se manifestaram pela permanência de Fachin como relator. Os votos proferidos consideraram que a distribuição por prevenção ocorreu de forma correta, em virtude de processos anteriormente distribuídos para ele. Ainda faltam proferir voto nas duas questões os ministros Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.